Como funcionam as prioridades de matrícula no SIGAA

A Resolução nº 114/2023 CONSUNI/Ufal - Graduação está disponível na aba Normas do site do curso e no site da Ufal


- Atualizado em

Prezados discentes, 

de forma a esclarecer como o SIGAA entende as prioridades de matrícula, escrevemos o que está disposto na Resolução nº 114/2023 CONSUNI/Ufal - Graduação expresso pelo Art. 183, de forma resumida, o sistema processa as solicitações de matrícula todas ao mesmo tempo, seguindo alguns parâmetros. A medida que o parâmetro é atendido, se sobrarem vagas, ele passa para o próximo parâmetro. A Coordenação de Curso nada tem a ver com o indeferimento ou não das matrículas, isso é processado automaticamente pelo SIGAA.

Prioridades durante os Fluxos de Matrícula

Através do Art. 183, incisos I e II:

O preenchimento das vagas nas turmas oferecidas nos períodos letivos regulares, durante a matrícula e no ajuste desta, será efetuado em duas etapas:
I – primeira, considerando apenas as vagas reservadas e os/as discentes do curso/matriz curricular objeto da reserva; (Durante o primeiro fluxo, as componentes (disciplinas do curso) sempre tem vagas reservadas aos alunos do curso e dão prioridade aos alunos do curso, por isso, se é possível se matricular no curso, o façam na primeira rodada de matrículas, pois corre-se o risco de não conseguir se matricular em outros cursos, e durante a segunda rodada, não conseguir no próprio curso), e
II – segunda, com todas as vagas e discentes não contemplados na primeira. (A partir do segundo fluxo de matrículas, todos concorrem contra todos)

Parâmetros durante o Processamento da Matrícula

Através do §1º os parâmetros são:

  • 1º) Os alunos nivelados são matriculados;
  • 2º) Os alunos concluintes que precisam dessa disciplina são matriculados;
  • 3º) São matriculados os alunos em recuperação, ou seja, que reprovaram na disciplina nos últimos períodos;
  • 4º) São matriculados os alunos que querem adiantar o curso;
  • 5º) Os demais alunos cursando a disciplina como eletiva (Disciplina que não pertence a grade do curso, ou seja, disciplina adicional, para ser usada, por exemplo como flexível).

No preenchimento em Cada Critério:

Através do §4º: Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência para matrícula no componente curricular os/as discentes nas seguintes situações:
I – que nunca trancaram;
II – que não tenham sido reprovados/as por falta.

e do §5º Em caso de empate, o IRA será utilizado como o critério de desempate. (Ou seja, se ao final, repetentes tentam se matricular e as vagas são limitadas, o IRA contará para rankear todos) 

Att

Carlos Silva

Coord. de Eng. Química