Instrução Normativa 02/2022 - Estágio na EQ

Instrução Normativa No 02/2022 – CCEQ/CTEC/UFAL, de 22 de dezembro de 2022, com modificações em 28 de março de 2025 ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO, APRESENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR NO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UFAL.

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Instrução Normativa de Estágio _ EQ__Final_atualização março 2025 - final.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia
Coordenação de Engenharia Química
Instrução Normativa Nº 02/2022 – CCEQ/CTEC/UFAL, de 22 de dezembro de 2022,
com alterações em 28/03/2025
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO,
APRESENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR NO CURSO DE
ENGENHARIA QUÍMICA DA UFAL.

O Colegiado do Curso de Engenharia Química no uso de suas atribuições e de acordo com as
Reuniões realizadas nos dias 31/08/2022 e 03/10/2022, aprovaram as instruções delineadas a
seguir, em conjunto com a apreciação da Direção da Unidade em dezembro de 2022.
Alterações foram realizadas na Reunião do Colegiado de Curso em 28/03/25.
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química;
CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos, nos termos do inciso VI do Art. 7o da Lei Federal
no 11.788/2008;
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2023 CONSUNI/Ufal, de 05/12/2023, que institui e
regulamenta o regime acadêmico dos Cursos de Graduação da Ufal;
CONSIDERANDO as resoluções nº 95/2019 e nº 70/2022 – CONSUNI-Ufal que
disciplinam os estágios curriculares supervisionados da Ufal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2012 CCEAS/CTEC – que regulamenta o
aproveitamento de carga horária flexível aos cursos de Engenharia do Centro de Tecnologia –
CTEC – Ufal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4 PROGRAD/Ufal, de 16/12/19 que disciplina
e orienta os processos de aproveitamento de atividades laborais, estágios não obrigatórios e
outras atividades acadêmicas para fins de dispensa parcial ou total das cargas horárias de
estágios obrigatórios.
Estabelece:
Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1º - O estágio curricular supervisionado, doravante denominado estágio curricular, é um
componente obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Química da Universidade
Federal de Alagoas (Ufal), realizado em empresas, instituições, órgãos e laboratórios
específicos (parte concedente), atuantes nas áreas de conhecimento e nos campos de atuação

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profissional da Engenharia Química, mantendo a prioridade de permitir ao aluno, além da
vivência das atividades profissionais, uma relação de ensino-aprendizagem durante o estágio.
Art. 2º - O estágio curricular será considerado de fato iniciado a partir do momento que
houver sinergia de assinaturas entre o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), doravante
denominada Minuta de estágio e a apólice de seguro do estágio, de acordo com as normas
preconizadas pela Ufal.
Art. 3º - O estágio supervisionado poderá ser:
I – obrigatório, com carga horária prevista no Plano Pedagógico do Curso e mínima de 360
horas;
II – não-obrigatório, componente adicional/opcional à formação profissional, e não é
aproveitado em nenhuma componente curricular obrigatória do Curso.
Art. 4º - Para os discentes que possuam carga horária excedente de estágio obrigatório, pode
ser aproveitada até 90 horas como carga horária flexível mediante solicitação do discente
acompanhada de Declaração da empresa do quantitativo por extenso de horas totais
realizadas.
Art. 5º - O estágio curricular obrigatório pode ser realizado a partir do 8º período em curso
e/ou 75% da carga horária das disciplinas, comprovado por meio de verificação de histórico
escolar realizada pela Coordenação de Estágio do Curso.
Art. 6º - O estágio curricular, como ato educativo, deverá ter acompanhamento efetivo em
três níveis:
I - pelo professor Orientador da Universidade;
II - por Supervisor da parte concedente e;
III - administrativamente, pelo Coordenador de estágios do curso.
Art. 7º - As demais atividades e procedimentos gerais quanto ao cadastro, execução e
finalização do estágio curricular estão sob as normativas gerais da Ufal.

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Capítulo II
Das Especificidades
Art. 8º - A Coordenação de Estágio do curso, direciona o discente a um Orientador na área do
estágio supervisionado, além de organizar a banca de Defesa do Estágio, que possuirá três
membros, o Orientador (presidente), e outros dois Professores do Curso, um sugerido pelo
Orientador e outro pela Coordenação de Estágio.
Art. 9º - Todo início de semestre acadêmico, a Coordenação de Estágio dividirá de forma
isonômica as Orientações de estágio entre os docentes do Curso, observando também as
demais atividades em Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração dos docentes.
Art. 10 - O estágio curricular não-obrigatório poderá ser realizado apenas a partir do 5º
período do Curso, devidamente verificado pela Coordenação de Estágio no histórico analítico
do discente.
Art. 11 - O estágio curricular deverá ter:
I.

um Supervisor, profissional da empresa ao qual o discente estará sob responsabilidade
de aprendizado e quem preenche as Fichas de avaliação bimestrais do discente;

II. um Orientador, professor do Curso de Engenharia Química, que:
i.

auxiliará nos problemas técnicos apresentados no estágio, seja com o auxílio de
outros professores do curso ou de profissionais que auxiliaram na tarefa.

ii.

auxiliará na elaboração dos relatórios semestrais e final dos estágios e suas
correções.

iii.

é o responsável pelo encaminhamento das diferentes documentações
necessárias para a condução e finalização do estágio à Coordenação de Estágio.

Art. 12 - O componente estágio curricular obrigatório é dividido em duas disciplinas,
totalizando as 360 horas previstos no Projeto Pedagógico do Curso:
I.

Estágio Supervisionado I – cuja nota final será fornecida pelo Orientador, professor do
Curso, mediante apreciação do Relatório de Estágio do discente e com carga
horária de 30 horas;

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II. Estágio Supervisionado II – cuja nota final será fornecida após apreciação do Relatório
Final de estágio pela banca durante a apresentação oral do estágio (Defesa de
Estágio) e com carga horária de 330 horas.
i. A avaliação será feita por uma banca examinadora composta pelo orientador
acadêmico e dois professores do Curso de Engenharia Química;
ii.

A nota será a média da avaliação dos três membros, Orientador do estágio e

Professores do Curso (banca examinadora);
iii. Tempo de duração de 30-40 min.
Art. 13 - No Relatório Final de estágio deverá ser apresentado além do resumo das atividades
no modelo disponibilizado pela Ufal, a minuta de estágio, as fichas de avaliação bimestral e a
declaração da empresa onde conste a quantidade de horas por extenso efetivamente exercidas
pelo discente na Empresa/Instituição.
Art. 14 - No momento de elaboração da minuta de estágio pela Coordenação de Estágio em
conjunto com a Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD, o discente mediante contrapartida da
Empresa/Instituição, poderá solicitar a realização do estágio curricular obrigatório por até 1
semestre (seis meses) ou 2 semestres (1 ano) (temporais).
§ 1º - O discente que optar pela realização do estágio curricular obrigatório em 1 semestre, se
matriculará concomitantemente em Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II.
§ 2º - O discente que optar pela realização do estágio curricular obrigatório em 2 semestres, se
matriculará no primeiro semestre em Estágio Supervisionado I e, no semestre seguinte em
Estágio Supervisionado II (denominados de primeiro e segundo semestres do estágio).
§ 3º - Não será possível após a formalização da minuta de estágio, a interconversão do estágio
realizado em 1 semestre para 2 semestres e vice-versa, ou seja, não há renovação de estágio
obrigatório.
§ 4º - O discente que optar pela realização do estágio obrigatório em 2 semestres, deverá
concluir as disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II para poder
aproveitar a carga horária mínima do estágio obrigatório.

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Art. 15 - Os discentes que realizaram estágio curricular não-obrigatório podem aproveitá-lo
como estágio curricular obrigatório, desde que tenham executado no mínimo 360 horas do
referido estágio a partir do 8º período do Curso de Engenharia Química.
§1º - Deve ser feita uma solicitação formal utilizando modelo apropriado para a Coordenação
de Estágio do Curso;
§2º - O aproveitamento de estágio curricular não-obrigatório dependerá também do
cumprimento e apresentação de toda a documentação que rege o estágio curricular
obrigatório.
§3º - Após autorização da Coordenação de Estágio, o discente deverá elaborar Relatório Final
de estágio e apresentá-lo oralmente, conforme os procedimentos específicos para conclusão
do estágio curricular obrigatório.
§4º - A solicitação de aproveitamento de estágio não-obrigatório para obrigatório, não pode
ser superior a 60 dias após o término do estágio não-obrigatório.
§5º - O professor orientador do estágio não-obrigatório, deverá permanecer o mesmo durante
o aproveitamento como estágio obrigatório.
Art. 16 - Os discentes que desenvolvem atividades laborais em sua área de formação ou
diretamente correlatas a ela poderão solicitar a dispensa/aproveitamento das cargas horárias
dos estágios curriculares supervisionados obrigatórios desde que a atividade laboral tenha
sido desenvolvida durante o curso de graduação, a partir do 8º período, e tenha se mantido
nela por no mínimo 1 ano (12 meses).
§1º A solicitação deve ser feita através de abertura de processo administrativo no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do início do semestre letivo, junto à Secretaria de
Graduação do CTEC, através de formulário próprio para este fim, que estará disponível no
sítio digital desta Ufal, em https://www.ufal.br/estudante/documentos/formularios, anexando
os documentos de comprovação e avaliação necessários.
§2º Os documentos de comprovação e avaliação necessários para abertura do processo de
dispensa, propostos pelo §1º deste artigo, a serem anexados, são:
I - Cópia do comprovante de vínculo (Carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
Contrato de prestação de serviço ou Termo de posse (estatutário efetivo)).
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II - Relatório final de atividades, com periodicidade não superior ao último semestre de
atividade desempenhada;
III - Frequência ou outro documento que comprove a regularidade do estudante em seu local
de atividade laboral;
IV- Certificado, declaração ou ofício emitido pela empresa/instituição/órgão público em papel
timbrado, contendo:
a. Identificação do estagiário (nome completo, curso e número de matrícula na Ufal);
b. Período que está/esteve em atividade (data de início das atividades e/ou de
conclusão, esta última quando necessário);
c. Informações da Carga Horária diária e semanal de atividades;
d. Resumo das atividades exercidas, e em caso de vínculo empregatício informar cargo
e/ou função desenvolvida do estudante;
e. Informações acerca de nome, cargo/função e formação do superior imediato, que
será enquadrado na condição de supervisor de campo, atestando regularidade e cumprimento
das atividades por parte do estagiário.
§3º Tal processo deverá ser encaminhado a Coordenação do Curso que indicará um professor
avaliador/relator para realizar a análise e avaliação dos documentos de comprovação das
atividades para fins de dispensa da carga horária do estágio obrigatório.
§4º Caberá ao professor avaliador emitir, ao final de sua análise e avaliação, parecer
sugerindo o deferimento ou indeferimento ao pedido de aproveitamento de atividades para
fins de dispensa da carga horária do estágio obrigatório, e apresentar seu parecer em reunião
do Colegiado do Curso.
§5º Caberá ao Colegiado do Curso após apresentação do parecer, deferir ou indeferir a
solicitação, podendo ou não corroborar com o parecer do professor avaliador.
§6º Caberá a Coordenação do Curso informar ao estudante interessado o resultado de sua
solicitação, além de providenciar os registros dos resultados do processo no sistema
acadêmico desta UFAL, provendo inclusive oferta, matrícula e registro de notas quando
necessário.
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§7º Em caso de deferimento pelo Colegiado do Curso:
i. Será elaborada uma minuta de atividades para o discente desenvolver em 360h
orientado por um professor do Curso;
ii. o discente deverá elaborar Relatório Final de estágio e apresentá-lo oralmente,
conforme os procedimentos específicos para conclusão do estágio curricular obrigatório;
§8º - O aproveitamento de atividade laboral dependerá também do cumprimento e
apresentação de toda a documentação que rege o estágio curricular obrigatório.
i. Ata de defesa;
ii. Relatório Final de Atividades com declaração de correções do orientador;
iii. Fichas de avaliação bimestral;
iv. Declaração de carga horária da empresa (após o deferimento do Colegiado);
§9º - O Colegiado do Curso terá o prazo máximo de 15 (quinze) úteis para analisar, discutir,
avaliar e se pronunciar quanto aos processos de solicitações de dispensa da carga horária de
estágio obrigatório, a fim de evitar prejuízos acadêmicos para o estudante.
Art. 17 - Em relação aos prazos para finalização do Estágio Supervisionado II (Estágio
Obrigatório), que consistem na entrega do Relatório Final, Defesa de Estágio, Correção das
indicações da banca examinadora e Entrega do Relatório Final corrigido, confecção da ata de
defesa e da declaração de correção redigida pelo Orientador, exige-se:
§ 1º A entrega do Relatório Final de Estágio Obrigatório à Coordenação de Estágio em até 20
dias corridos após a finalização da Minuta de estágio;
§ 2º A Defesa de Estágio Obrigatório deve ser realizada em até 30 dias corridos após a
finalização da Minuta de estágio;
§ 3º A entrega do Relatório Final de Estágio Obrigatório corrigido deve ser feita em até 14
dias corridos após a Defesa de Estágio, acompanhada da ata de Defesa devidamente assinada
e a declaração do Orientador que as correções sugeridas pela banca examinadora foram
executadas à Coordenação de Estágio.
Art. 18 - A entrega do Relatório Final de estágio não-obrigatório deverá ser realizada em até
14 dias (uma semana) após a finalização da minuta.

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§ 1º – O Relatório Final de estágio não-obrigatório deverá ser corrigido inicialmente pelo
Orientador e em seguida encaminhado ao Supervisor para aprovação.
§ 2º – Quando o estágio não-obrigatório for superior a 1 semestre, os relatórios deverão ser
semestrais.
Art. 19 – No Curso de Engenharia Química da Ufal não são permitidos estágios realizados de
forma remota, à distância ou quaisquer modalidades similares.
Art. 20 - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, com possibilidade de até 1 instância
recursal, devendo ser apresentada uma justificativa de pleito.

Maceió-AL, 22 de dezembro de 2022, com modificações em 28 de março de 2025.

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