Instrução Normativa 01/2022 - TCC na EQ

Instrução Normativa No 01/2022 – CCEQ, de 22 de dezembro de 2022. Houveram alterações em 28 de março de 2025. ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UFAL.

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Instrução Normativa de TCC _ EQ _ com modificações em março 2025 _ final.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia
Coordenação de Engenharia Química
Instrução Normativa Nº 01/2022 – CCEQ, de 22 de dezembro de 2022, com alterações em 28 de
março de 2025
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E
FINALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE ENGENHARIA
QUÍMICA DA UFAL.

O Colegiado do Curso de Engenharia Química no uso de suas atribuições e de acordo com as
Reuniões realizadas nos dias 06 e 08/06/2022 e 24/10/2022, aprovaram as instruções delineadas a
seguir. Modificações foram inseridas a partir de Reunião do Colegiado de Curso em 28/03/25.
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2023 CONSUNI da Universidade Federal de Alagoas, de
05/12/2023, que institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico dos Cursos de
Graduação da Ufal;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química que estabelece a carga
horária mínima de 90 horas, bem como as diretrizes básicas para a elaboração do TCC;
CONSIDERANDO as diretrizes instituídas pela Resolução nº 02/2019 do Ministério da Educação,
Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior de 24/04/2019, que estabelece as
Diretrizes Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Engenharia Química;

Estabelece:
Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1º - O TCC é componente curricular obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia
Química e tem como finalidade a sistematização, registro e apresentação de conhecimentos
científicos, técnicos e práticos adquiridos e aplicados nas áreas do Curso, enquadrado como atividade
de orientação individual (específica).
Art. 2º - O TCC será elaborado, por meio das etapas de Cadastro e Defesa do Plano de TCC,
realizados a partir do 8º período em curso e/ou 75% da carga horária das disciplinas, comprovado por
meio de apresentação de histórico escolar, e de Defesa do TCC, realizado em período posterior à 1ª
etapa (Cadastro e Defesa do Plano de TCC).
Art. 3º - O TCC consiste em um trabalho individual em que o aluno deverá aplicar o conhecimento
adquirido ao longo do curso na análise de problemas de engenharia e na busca de sua solução.

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Art. 4º - O TCC deverá ser realizado pelo aluno com o auxílio de seu Orientador e/ou Co-orientador,
não devendo ter sido publicado por nenhum meio, na sua totalidade, 1 ano antes do período da sua
inscrição. Não são aceitos trabalhos de iniciação científica, atividades de extensão ou similares, pois
esses componentes podem ser aproveitados como carga horária flexível, gerando dualidade.
Capítulo II
Atribuições
Art. 5º - São partes diretamente envolvidas no desenvolvimento do TCC:
I. a Coordenação do Colegiado do curso de graduação, doravante denominada Coordenação de
Curso;
II. a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominada Coordenação de
TCC;
III. os professores orientadores, doravante denominados Orientadores;
IV. os alunos orientandos de TCC, doravante denominados Orientandos;
V. a comissão de análise das propostas de TCC, doravante denominada Comissão de Análise;
VI. a Secretaria das Coordenações dos Colegiados dos Cursos de Graduação, doravante
denominada Secretaria.
Art. 6º - Compete à Coordenação do Curso de Engenharia Química:
I. matricular o discente em TCC;
II. aprovar a banca de avaliação cadastrada pelo Orientador do TCC;
III. inserir a nota de TCC, após anuência da Coordenação de TCC quanto à entrega de toda a
documentação de conclusão dessa atividade;
IV. decidir, em instância recursal, todas as questões relacionadas ao Trabalho de Conclusão de
Curso (após análise do Colegiado de Curso).
Art. 7º - Compete à Coordenação de TCC a gestão dos procedimentos de acompanhamento e de
avaliação do TCC definidos por essa Normativa, especialmente, as seguintes atribuições:
I. elaborar e divulgar o Calendário de TCC;
II. realizar o controle das orientações dos alunos de Engenharia Química. Entende-se, incluir,
recomendar e adicionar o professor orientador na listagem dos orientadores do curso de
Engenharia Química;
III. processar as inscrições e divulgar a relação dos alunos orientandos com seu(s) respectivo(s)
orientador(es);
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IV. quando necessário formar uma Comissão de Análise das propostas de TCC, formada por um
mínimo de 3 professores pertencentes ao Curso de Engenharia Química;
V. organizar e divulgar o calendário das bancas examinadoras de todas as etapas de TCC;
VI. informar ao Orientador a indicação de um membro da banca examinadora;
VII. receber do Orientador as bancas examinadoras (data, local e horário; dentro do Calendário de
TCC) e divulgá-las;
VIII. elaborar e disponibilizar os formulários para os pareceres de avaliação e para os requerimentos
definidos por essa Normativa;
IX. realizar a expedição dos certificados de participação dos membros das bancas examinadoras e
dos orientadores ao final do semestre acadêmico;
X. realizar a assinatura da Ata de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Tal
assinatura deverá acontecer unicamente após a entrega da versão revisada do TCC, juntamente
com a declaração do Orientador de que foram inseridas as modificações sugeridas pela banca de
defesa;
XI. solicitar a inserção da nota do TCC no SIGAA via e-mail da Coordenação de Curso,
mencionando todas as informações relevantes ao Sistema, após a assinatura da Ata e entrega da
documentação exigida;
XII. verificar a apresentação final do TCC de forma a padronizar os documentos que serão
depositados no repositório institucional, podendo inclusive, solicitar avaliação do mesmo pela
Comissão de TCC;
XIII. catalogar os trabalhos por período, solicitando a inserção dos arquivos na página do curso.
Art. 8º - Compete ao Orientador acompanhar o orientando no processo de elaboração do TCC,
especialmente nas seguintes atribuições:
I. orientar o aluno na realização do plano de trabalho (Plano de TCC) (Anexo II);
II. viabilizar a realização do trabalho de pesquisa;
III. realizar encontros com cada orientando no decorrer do desenvolvimento do TCC, conforme
Art. 3º;
IV. realizar todas as etapas do TCC conforme calendário da Coordenação do TCC, em consonância
com o Art. 7o;
V. analisar as correções realizadas pelo orientando, após defesa do trabalho, avaliando o
cumprimento das solicitações da banca examinadora para o texto final;
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VI. marcar as defesas do Plano e do TCC em acordo com os membros da banca examinadora e
discente e informar à Coordenação de TCC data, local e horário com antecedência mínima de 7
dias anteriormente à Defesa.
VII. elaborar e entregar ao Coordenador de TCC, as atas e formulários de avaliações de defesa do
Plano de TCC e Defesa do TCC (Anexo V).
VIII. cadastrar as informações relativas à defesa de TCC e a banca examinadora solicitadas pelo
SIGAA.
Art. 9º - Compete ao Orientando as seguintes atribuições:
I.

preencher, juntamente com o Orientador e/ou co-orientador, o Formulário de Cadastro do TCC,
Anexo I;

II.

ter postura ética, responsabilidade e pontualidade em relação ao Orientador e suas diretrizes e
cronograma, assim como o bom uso dos espaços cedidos;

III.

elaborar com a supervisão do Orientador, o Plano do TCC, conforme itens do Anexo II;

IV.

enviar o Plano de TCC em e-mail específico para a Coordenação de TCC, respeitando os
prazos do Calendário do TCC;

V.

defender o Plano de TCC perante banca examinadora;

VI.

elaborar com a supervisão do orientador, o TCC;

VII.

enviar o trabalho final de TCC em e-mail específico para a Coordenação de TCC, conforme as
exigências expressas nas Diretrizes de TCC, e de acordo com os prazos fixados no Calendário do
TCC;

VIII.

defender o TCC perante banca examinadora;

IX.

entregar, à Coordenação de TCC, em comum acordo com seu Orientador, toda a documentação
necessária à finalização do TCC.

Art. 10 - Compete a Comissão de Análise de TCC:
I.

analisar os resumos apresentados no Formulário de Cadastro quanto a sua adequação aos
objetivos de formação do Curso de Engenharia Química da Ufal;

II.

elaborar, quando necessária, uma resposta para ser enviada ao Orientador e Orientando;

III.

sob solicitação da Coordenação de TCC avaliar a apresentação final do TCC, podendo
inclusive sugerir adequações mínimas visando a padronização dos documentos depositados no
repositório institucional.

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Capítulo III
Da definição de orientador
Art. 11 - Em cada Calendário, a Coordenação de TCC divulgará a relação dos inscritos no TCC.
I.

O aluno poderá ter como orientador de TCC um professor lotado na Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia (CTEC), podendo ter um Co-orientador de outra Unidade Acadêmica da
Ufal;

II.

O aluno poderá ter como Orientador de TCC um professor lotado em outra Unidade Acadêmica
diferente do Centro de Tecnologia (CTEC), devendo ter, obrigatoriamente, um Co-orientador do
Curso de Engenharia Química;

III.

Não poderão ser Orientadores dos trabalhos de TCC do Curso de Engenharia Química
quaisquer profissionais que não estejam no cargo de Professor Efetivo da Universidade Federal de
Alagoas;

IV.

Profissionais da área de Engenharia Química ou com atuação no Curso de Engenharia Química,
Bolsistas de Pós-Doutorado, Professores Substitutos, Pós-graduandos e etc. poderão ser Coorientadores dos trabalhos de TCC do Curso de Engenharia Química, desde que o trabalho seja
orientado por um Professor do Curso de Engenharia Química;

V.

Professores com previsão de afastamento no período de defesa de Plano e/ou TCC só poderão
ser orientadores se o trabalho possuir um co-orientador que seja professor do Curso de Engenharia
e possa assumir a presidência da banca de defesa na ausência do Orientador;

VI.

Os

professores

Orientadores

não

poderão

ultrapassar

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orientações

simultâneas,

independentemente do número de Calendários vigentes.
Art. 12 - A escolha, pelos alunos, dos orientadores e da linha de pesquisa a que se vincularão, realizarse-á a partir do preenchimento do Formulário de Cadastro do Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo
I).
§1º - A Coordenação de TCC publicará um calendário, divulgando os procedimentos e normas para o
cumprimento do disposto no caput, que conterá:
a) os critérios e os prazos do processo de seleção;
b) informações sobre formulário específico de cadastro;
c) informações sobre diretrizes para elaboração do Plano e do próprio TCC.

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Capítulo IV
Da definição do tema
Art. 13 - Visando o alinhamento com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e da Resolução nº
02/2019 ME/CNE/CES a qual preconiza o alinhamento do discente com atividades práticas que
simulem a vida profissional, entende-se que:
I. o TCC deverá ser um trabalho realizado, preferencialmente; a partir da exercitação prática
do estudante sobre conteúdos vistos nas disciplinas profissionalizantes/específicas do curso de
Eng. Química;
II. trabalhos em modelagem e simulação, caracterização de materiais e/ou produtos, avaliação
econômica de produtos e processos assim como projeto de equipamentos e processos, além de
projetos de gestão, administração e empreendedorismo ou trabalho estatístico são bem-vistos pelo
Colegiado do Curso e Coordenação/Comissão de Análise de TCC, e embora teóricos, podem
refletir temas de interesse prático muito importantes aos discentes da Eng. Química da
Universidade Federal de Alagoas;
III. propostas de trabalho nas áreas de Direito e legislação do engenheiro, Engenharia
Econômica, Administração de empresas e Empreendedorismo, somente serão aceitas, com
metodologia detalhada correlacionada com a Engenharia Química, definida no Formulário de
Cadastro do TCC e que possuam como orientador ou co-orientador, profissionais com reconhecida
atuação nessas respectivas áreas.

Capítulo V
Do Plano de TCC
Art. 14 – O cadastro de TCC, conforme Art. 2º, tem como metas a elaboração e defesa do Plano de
TCC.
Art. 15 - Os encontros com o Orientador deverão ser realizados individualmente, ou em grupo, tendo
como objetivo o acompanhamento e a orientação do(s) aluno(s) no desenvolvimento do Plano de TCC,
especialmente, quanto ao conteúdo e à forma.
§1º Os encontros serão realizados no horário de atendimento extraclasse do Orientador.
Art. 16 - O Plano de TCC deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido no Calendário do
TCC, previsto no Art. 7º dessa Instrução.
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§1º - O Plano de TCC deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do Padrão de Normatização da
Ufal e das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), discriminado no Anexo II e
expressos em modelo de Plano de TCC a ser enviado pela Coordenação de TCC do Curso de
Engenharia Química, o qual não deve conter mais que 20 páginas.
§2º O aluno deverá enviar a versão digital do Plano de TCC para o e-mail específico da Coordenação
de TCC com cópia para os membros da banca.
Art. 17 - O aluno deverá apresentar o Plano de TCC em sessão pública perante banca composta por
três membros, sob a presidência do Orientador.
§1º A banca será formada por 2 membros além do orientador e co-orientador. Sendo 1 membro
indicado pelo Orientador (profissional com atuação reconhecida no tema do TCC) e o 2º membro
indicado pela Coordenação do TCC, preferencialmente um Professor do Curso de Engenharia
Química, e divulgados em até 5 dias úteis antes da Defesa do Plano de TCC.
§2º A critério da Coordenação de TCC poderá haver a indicação de um professor externo ao Curso de
Engenharia Química para compor a banca.
§3º As datas, horários, locais e composição das bancas serão divulgadas pela Coordenação de TCC,
que observará o Calendário do TCC.
§4º Na apresentação, o aluno terá até 15 (quinze) minutos para apresentar seu trabalho e cada membro
da banca terá 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, sendo concedido ao aluno até 5 (cinco)
minutos para responder a cada um dos avaliadores.
§5º Os co-orientadores poderão participar da Banca como um 4º membro, mas não poderão emitir nota
de avaliação, salvo o caso em que assumam a presidência da banca por ausência do Orientador
conforme Art. 11 inciso V.
Art. 18 - A banca estabelecerá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o aluno, que será obtida pela
média aritmética entre as notas atribuídas ao Plano de TCC pelos 3 membros da banca, em função do
trabalho escrito, da apresentação e das respostas às arguições.
§1º - Na avaliação do manuscrito referente ao Plano de TCC serão considerados os seguintes critérios:
I.

adequação do tema escolhido para o referido trabalho;

II.

análise da metodologia adotada, considerando a viabilidade do trabalho (prazos de execução,
disponibilidade de equipamentos, programas de computador, dados, etc);

III.

observância dos aspectos formais da língua;

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IV.

se a proposta do trabalho a ser desenvolvido é adequada em termos de conteúdo, para um
trabalho de conclusão de curso;

V.

respeito às diretrizes técnicas e formais para elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso
(seguindo as normas preconizadas no Art. 16 §1º).

§2º - Na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais serão considerados os seguintes
critérios:
I. controle e organização do tempo;
II. domínio do conteúdo;
III. clareza e objetividade;
IV. adequação formal do discurso;
V. consistência das respostas às manifestações da banca.
§3º - Em termos gerais, para atribuição de nota, os requisitos expressos pelo Art. 18 §1º
corresponderão a 60% da nota (em relação ao trabalho escrito, doravante visualizado no Capítulo VII
através do Art. 26 e resumidos no inciso I), §2º incisos I-IV (referentes a apresentação oral feita pelo
discente, doravante visualizado no Capítulo VII através do Art. 25 e resumidos no inciso II)
corresponderão a 20% e, por fim, Art. 18 §2º inciso V (referente às respostas da arguição feita pela
banca, doravante visualizado no Capítulo VII através do Art. 25 e resumidos no inciso III) resultará
nos 20% restantes para atribuição da nota final, descritos simplificadamente no Anexo V.
§4º - Os integrantes da banca examinadora deverão preencher em conjunto com o Orientador a Ata da
Defesa e Avaliação do Plano em momento de deliberação, a qual será posteriormente enviada à
Coordenação de TCC (Anexo V).
§5º - Durante o momento de deliberação não poderá estar presente o Orientando ou a quaisquer
membros externos à banca, sendo, portanto, em reunião fechada, e a nota final comunicada ao
Orientando.
§6º - Das decisões da banca examinadora não caberão recursos.
§7º - O Orientando somente poderá efetuar a entrega do Plano de TCC com a condição de ter
cumprido a 1ª etapa – Preenchimento e entrega do Formulário de Cadastro de TCC. O orientando que
não entregar o plano de TCC no prazo previsto no Calendário de TCC perderá 0,5 (meio) ponto por dia
de atraso, sendo descontados da nota final do referido plano. O atraso poderá ser de no máximo 6 (seis)
dias em relação à data de entrega do plano de TCC. No caso do atraso da entrega for superior a 6 (seis)
dias, o orientando receberá automaticamente nota 0,0 (zero) na referida etapa.

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§8º - O discente que obtiver nota inferior a 7,0 no cômpito total do Plano de TCC será considerado
reprovado e terá um prazo de 20 dias (corridos) para reapresentação do Plano com as adequações
sugeridas pela banca.
§9º - Em caso de reprovação recorrente, o discente deverá se inscrever em um outro Calendário de
TCC.
§10 – Se por algum motivo o discente que se inscreveu e defendeu o Plano de TCC, mas não
conseguiu concluir o TCC no prazo estipulado pelo Calendário, ele pode se inscrever no Calendário
imediatamente posterior e poderá aproveitar a nota de defesa do Plano de TCC anterior, desde que
cumpra as seguintes condições:
I – O trabalho deve ter mesmo tema do trabalho anterior;
II – A documentação referente a finalização da defesa do Plano tenha sido entregue à Coordenação
de TCC, após a Defesa do Plano no prazo de 15 dias úteis;
III – A solicitação de aproveitamento da nota de Plano de TCC deve ser feita no momento da
Inscrição do TCC, através de formulário específico (Anexo VIII), onde o orientador atesta não
terem ocorrido mudanças significativas em relação ao trabalho original;
IV – O discente ter realizado a inscrição no Calendário de TCC posterior, seguindo as mesmas
regras disponibilizadas pela IN.

Capítulo VI
Do Documento (TCC)
Art. 19 - A etapa da realização final do documento do TCC deverá ser realizada como previsto no Art.
2º, envolvendo as seguintes atividades:
I.

encontros entre o Orientando e o Orientador;

II.

realização de todas as etapas estabelecidas no Plano de trabalho;

III.

discussão dos resultados obtidos;

IV.

elaboração do trabalho final com discussão e co-relação entre os dados obtidos e a literatura
mais recente vigente (preferência por textos dos últimos 5 anos).

Art. 20 - Quanto às modificações no tema do TCC em desenvolvimento:
I.

será aceita unicamente perante consulta prévia ao Colegiado do Curso e mediante o envio de
ofício por parte do Orientador, explicitando as motivações para tal mudança;

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II.

a consulta ao Colegiado, referente ao inciso anterior, deverá ser realizada até três meses após a
etapa de inscrição do TCC, conforme prazo estabelecido no Calendário de TCC;

III.

caso o Colegiado aprove a modificação, o aluno deverá realizar nova defesa de Plano de TCC
com o novo tema e posterior Defesa do TCC, no prazo determinado pelo Colegiado;

IV.

casos omissos a essa Instrução Normativa, deverão ser avaliados pelo Colegiado de Curso.

Art. 21 - O TCC deve ser feito, em forma de monografia, partindo-se da estrutura preconizada
anteriormente (seguindo as normas preconizadas no Art. 16 §1º) explicitadas no Anexo II.
Art. 22 - Quanto às responsabilidades do Orientando e do Orientador:
I.

o Orientador pode desistir em qualquer tempo da orientação do aluno, por causa justificável, da
qual se entende como ausência a reuniões e na realização de trabalhos para o andamento do TCC.
Nesta circunstância, o aluno perderá os pontos acumulados na Defesa do Plano e deverá realizar
nova inscrição no próximo Calendário de TCC;

II.

o Orientado pode desistir do trabalho por causa justificável, mediante aprovação em prévia
consulta ao Colegiado. O Colegiado deverá indicar um novo Orientador, de comum acordo com o
aluno, sendo o novo trabalho realizado conforme as observações do Colegiado de Curso;

III.

Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de Curso.

Art. 23 - O Orientando deverá apresentar a Defesa do TCC em sessão pública perante banca composta
por 3 membros (Orientador, Indicação do Orientador e Indicação da Coordenação de TCC), sob a
presidência do Orientador.
§1º A banca será formada por 2 membros além do orientador e co-orientador. Sendo 1 membro
indicado pelo orientador e o 2º membro indicado pela coordenação do TCC e divulgados em até 15
(quinze) dias úteis após o envio do TCC final à Coordenação de TCC (preferencialmente será mantida
a banca examinadora do Plano de TCC).
§2º A critério da Coordenação de TCC poderá haver a indicação de um professor externo ao Curso por
banca.
§3º A indicação de que trata os parágrafos anteriores deverá ser aprovada pelo Colegiado.
§4º As datas, horários, locais e composição das bancas serão divulgados pela Coordenação de TCC,
que observará o calendário do TCC.
§5º Na apresentação, o Orientando terá de 20 a 30 (vinte a trinta) minutos para apresentar seu trabalho
e cada membro da banca terá de 10 a 30 (dez a trinta) minutos para fazer sua arguição, sendo
concedido ao orientando até 15 (quinze) minutos para responder a cada um dos avaliadores.
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§6º Os Co-orientadores poderão participar da Banca como um 4º Membro mas não emitirão nota de
avaliação, salvo o caso em que assumam a presidência da banca por ausência do Orientador conforme
Art. 11 inciso V.
§7º Fica proibida a arguição dos membros da Banca durante a apresentação do TCC. A arguição dos
membros unicamente será realizada após o término da apresentação do candidato.
§8º Fica proibida a arguição em qualquer tempo (durante ou após) da defesa de qualquer pessoa que
não seja membro da Banca de Defesa.
Art. 24 - A banca estabelecerá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o aluno, que será obtida pela
média aritmética entre a média das notas atribuídas à Defesa do TCC.
§1º - Na avaliação do manuscrito de TCC serão considerados os seguintes critérios:
I.

adequação do tema escolhido para o referido trabalho;

II.

análise da metodologia adotada;

III.

observância dos aspectos formais da língua;

IV.

se a proposta do trabalho desenvolvido foi adequada em termos de conteúdo para um trabalho
de conclusão de curso, baseando-se no Plano de TCC previamente aprovado;

V.

respeito às diretrizes técnicas e formais definidas na norma editorial para elaboração dos planos
de trabalho e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) preconizados pelo Padrão de Normatização
de Trabalhos Acadêmicos da Ufal baseado também nas normas da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) (Anexo II).

§2º - Na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais serão considerados os seguintes
critérios:
I. controle e organização do tempo;
II. domínio do conteúdo;
III. clareza e objetividade;
IV. adequação formal do discurso;
V. consistência das respostas às manifestações da banca.
§3º - Em termos gerais, para atribuição, os requisitos expressos pelo Art. 25 §2º corresponderão a 60%
da nota, §2º incisos I-IV corresponderão a 20% e, por fim, Art. 25 §2º inciso V resultará nos 20%
restantes para atribuição da nota final, explicitados de forma simplificada no Anexos VI (Detalhados
no Capítulo VII através do Art. 25 §3º).

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§4º - Durante o momento de deliberação para avaliação da nota final do TCC, só poderão estar
presentes os membros da banca examinadora, sendo a nota final comunicada ao Orientando.
§5º - Os integrantes da banca examinadora deverão preencher e assinar a Ata de Defesa e Avaliação do
TCC que será entregue pelo Orientador à Coordenação de TCC (Anexo VI).
§6º - A Banca Examinadora poderá aprovar ou reprovar o aluno. Será considerado aprovado o aluno
que obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete) e reprovado aquele que obtiver nota final inferior a 7
(sete).
§7º - Em caso de reprovação, a Banca Examinadora poderá indicar nova data de defesa após a
realização de atividades complementares para cumprir com os objetivos do TCC, em um prazo de 30
dias (corridos). Nesse caso, o orientador e discente terão que descrever sucintamente, uma resposta à
banca com as incorporações realizadas.
§8º - Em caso de reprovação recorrente, o discente deverá se inscrever em um novo Calendário de
TCC.
§9º - Das decisões da banca examinadora não caberão recursos.
§10º – O orientando deverá efetuar a entrega do TCC no período estipulado pelo calendário de TCC,
com a condição de ter cumprido a etapa do Plano de Trabalho. O aluno que não entregar a versão final
do TCC no prazo previsto no Calendário de TCC e que não solicitar previamente a prorrogação de
Defesa, perderá 0,5 (meio) ponto por dia de atraso, sendo descontados da nota do referido trabalho. O
atraso poderá ser de no máximo 6 (seis) dias em relação a data de entrega do texto de TCC. No caso do
atraso da entrega for superior a 6 (seis) dias (corridos), o orientando receberá automaticamente
reprovado na referida etapa.
§11- Poderá ser pedido, justificado pelo Orientando, em conjunto com a anuência do Orientador uma
prorrogação de 30 dias para a Defesa do TCC, com uma antecedência mínima de 15 dias (corridos)
antes do período estipulado para a defesa através de formulário específico, Anexo III.
§12 - Poderá ser pedido antecipação de defesa de TCC, a qualquer momento, desde que o discente
tenha cumprido com os objetivos específicos propostos no plano de TCC, através de formulário
específico, Anexo IV.
I – O discente que solicitar antecipação de defesa terá um prazo máximo de 15 dias para entrega
da versão corrigida do TCC, declaração de correção e ata de defesa e avaliação do TCC, conforme
preconizado no Art. 26 deste Regulamento.

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§ 13 - O discente que não entregar a versão final do TCC no prazo estipulado no Calendário de TCC e
nem solicitar prorrogação de defesa do TCC segundo Art. 24 §11º, será considerado reprovado e terá
que cumprir todos os trâmites relativos a TCC novamente em um próximo Calendário de TCC.
Capítulo VII
Da nota final do trabalho de TCC
Art. 25 - O TCC será dividido em duas etapas, cada uma com sua nota, sendo que a primeira etapa,
Cadastro e Plano de TCC, comporá uma média ponderada para a primeira nota parcial (NP1) e a
segunda etapa, Defesa do TCC, comporá outra média ponderada para a segunda nota parcial (NP2). A
nota final do TCC (NF) será uma média ponderada das notas NP1 e NP2, com os pesos 20 e 80%,
respectivamente, como detalhada na expressão abaixo:

NF = 0,20 x NP1 + 0,80 x NP2

§1º - Se a nota final do TCC (NF) for inferior a 7,0 (sete), o aluno será considerado reprovado.
§2º Sobre o NP1, os pesos de avaliação e cálculo serão compostos da forma abaixo (baseado no Art.
18 §1º, 2º e 3º):
I. Clareza quanto ao tema, viabilidade, apresentação do trabalho escrito e adequação aos objetivos para a Eng.
Química (Peso 6,0, Nota 0-10)
II. Apresentação do discente (Peso 2,0, Nota 0-10)
III. Resposta a arguição pela banca (Peso 2,0, Nota 0-10)

NP1 = 0,6 x I + 0,2 x II + 0,2 x III

§3º Sobre o NP2, os pesos de avaliação e cálculo serão compostos da forma abaixo (baseado no Art.
24 §1º, 2º e 3º):
I. Manuscrito - adequação do tema escolhido para o referido trabalho, análise da metodologia adotada, observância
dos aspectos formais da língua, se a proposta do trabalho desenvolvido foi adequada em termos de conteúdo, para
um trabalho de conclusão de curso, respeito às diretrizes técnicas e formais definidas na norma editorial para
elaboração dos planos de trabalho e relatórios dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) em Engenharia
Química – Ufal (Peso 6,0, nota de 0-10).
II. Apresentação oral - controle e organização do tempo, domínio do conteúdo, clareza e objetividade,
adequação formal do discurso (Peso 2, Nota 0-10);
III. Arguição - consistência das respostas às manifestações da banca (Peso 2, Nota 0-10).

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NP2 = 0,6 x I + 0,2 x II + 0,2 x III

Capítulo VIII
Da entrega da versão final do texto do TCC
Art. 26 - A versão final do texto de TCC deverá ser depositada pelo orientando à Coordenação de
TCC, de acordo com o prazo fixado no calendário do TCC previsto no Art. 7o, deste Regulamento.
§ 1º - A versão final do trabalho de TCC deverá ser entregue em versão digital (por e-mail) à
Coordenação de TCC, juntamente com uma declaração do orientador e dos membros da banca de que
as sugestões da banca foram aceitas (Anexo VII). O TCC final deve conter a Folha de Aprovação
devidamente assinada pela banca examinadora e o Termo de Autorização para disponibilização no
Repositório Institucional da Ufal (RIUFAL). A falta de entrega de alguma das documentações exigidas
nesse artigo implicará na não digitação da nota atribuída ao discente até a adequação ser sanada.

Capítulo VIII
Da documentação para finalização do TCC
Art. 27 – A solicitação da inserção da nota de TCC está condicionada entrega dos seguintes
documentos à Coordenação de TCC:

I. Versão corrigida do texto de TCC (pós-defesa), de acordo com o prazo fixado no calendário do
TCC previsto no Art. 7o, deste Regulamento. Nessa versão deve conter, além das correções
sugeridas pela banca, a Folha de Aprovação devidamente assinada pela banca examinadora e o
Termo de Autorização para disponibilização no Repositório Institucional da Ufal (RIUFAL).
II. Ata de Defesa e Avaliação do Plano e do Trabalho de Conclusão de Curso devidamente
preenchida e assinada (Anexos V e VI).
III. Declaração do orientador, assinada pelos membros da banca, de que as sugestões da banca
foram aceitas (Anexo VII).

Capítulo IX
Disposições finais
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Art. 28 - São impedidos de atuar como orientadores ou membros de bancas examinadoras qualquer
parente do orientando, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o 3º grau.
Parágrafo único – O aluno que não realizar os trâmites do TCC nos prazos estabelecidos pelo
Calendário de TCC, deverá aguardar o próximo Calendário de TCC para iniciar o processo, não
podendo ser dispensado de qualquer uma das etapas aqui descritas.
Art. 29 – Caso a Coordenação de TCC verifique que a apresentação final do TCC se distoe
significativamente do mínimo apresentável para a depósito no repositório institucional, poderá solicitar
avaliação à Comissão de Análise de TCC e reunião com Orientador e Orientando para que o mesmo
seja adequado.
Art. 30 – No momento da defesa do TCC final, caso algum membro esteja ausente sem justificativa
plausível, o mesmo poderá ser substituído por outro Professor do Curso e Engenharia Química, desde
que mencionado para a Coordenação de TCC que deverá aprovar a solicitação.
§ 1º – O membro que se ausentar sem justificativa prévia de no mínimo 24 horas, a uma Defesa de
TCC, ficará suspenso da participação em novas bancas de Defesa de TCC por um prazo de um
semestre acadêmico.
§ 2º - O novo membro convidado para a Defesa do TCC poderá emitir avaliação em até 48 horas após
a Defesa do TCC.
Art. 31 - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, sem instância recursal.

Maceió-AL, 22 de dezembro de 2022, com alterações em 25 de março de 2025.

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ANEXO I
CADASTRO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Formulário de Inscrição
Discente
Nome:
e-mail:
Matrícula:

Telefone:
Orientador/a

Nome:
e-mail:
Telefone:

Unidade Acadêmica:
Coorientador/a (se houver):

Nome:
e-mail:
Telefone:

Unidade Acadêmica:

Necessita fazer matrícula vínculo?

(

) SIM

(

) NÃO

Título do Trabalho de Conclusão de Curso:

Membro da banca sugerido pelo orientador/a:

Assinaturas:

________________________________

_______________________________

Discente

Orientador/a

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Resumo para cadastro do TCC.
TÍTULO DO TRABALHO
Aluno:
Orientador:
Resumo:
(Deverá conter introdução, objetivos do trabalho, breve descrição da metodologia e resultados esperados.
Máximo 2 (duas) páginas. Texto corrido, sem parágrafos e sem tópicos).
Caso o trabalho seja teórico embasado no Art. 14 incisos II e III, pode haver uma página adicional (no caso
até 3) para melhor detalhamento metodológico.

Palavras-Chave: (ATÉ 4).
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ANEXO II

A elaboração do Plano e TCC deve ser realizada de acordo com a norma NBR 14724/2005 e
15287/2006, que estabelece as diretrizes para a apresentação de trabalhos acadêmicos, para que ele próprio
sirva de referência quanto ao uso de elementos e estilos. Citações em seus vários modos, exemplos de
figuras, tabelas e equações e outros, de elementos estruturais e estilísticos, permeiam o texto, para que o
leitor possa ter como modelos de referência.
O plano não poderá ultrapassar 20 páginas, e se deve detalhar ao máximo, a metodologia a ser
aplicada.
Além das NBRs citadas anteriormente também valem para a redação do Plano e TCC:
• ABNT NBR 6023/2018, Informação e documentação – Referências – Elaboração;
• NBR 6024/2003, Informação e documentação – Numeração progressiva das seções de um
documento escrito – Apresentação;
• NBR 6027/2012, Informação e documentação – Sumário –Apresentação;
• ABNT NBR 6028/2021, Informação e documentação – Resumo – Procedimento;
• ABNT NBR 6034/2004, Informação e documentação – Índice – Apresentação;
• NBR 10520/2002, Informação e documentação – Citações em documentos – Apresentação;
• ABNT NBR 12225/2004, Informação e documentação – Lombada – Apresentação.

1. RESUMO
2. INTRODUÇÃO
3. OBJETIVO
4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
5. METODOLOGIA
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
7. RESULTADOS ESPERADOS
REFERÊNCIAS

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ANEXO III
Formulário para Prorrogação de Defesa de TCC
Maceió, _X_de __X__ 2022
Prof(a).
XXXXXXXXXXXX
Senhor(a) Coordenador(a),

Solicito prorrogação da data de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, do(a) aluno(a)
______________________, matricula ______ regularmente matriculado(a) no ____ semestre do Curso
de

Engenharia

Química

do

trabalho

__________________________________________________________________________
motivo

intitulado
,

por

de_______________________________________________________________

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________.

Data prevista para a Defesa do TCC: XXXX, às XXXX horas.

Membros da Banca:

Nome extenso (a) Orientador(a):

_______________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)

______________________________
Assinatura do Aluno

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ANEXO IV
Formulário para Antecipação de Defesa de TCC
Maceió, _X_de __X__ 202X
Prof(a).
XXXXXXXXXXXX
Senhor(a) Coordenador(a),

Solicito antecipação a da data de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, do(a) aluno(a)
______________________, matricula ______ regularmente matriculado(a) no ____ semestre do Curso
de Engenharia Química, considerando que o(a) mesma cumpriu com todos os objetivos específicos do
trabalho de TCC; explicitados no plano de trabalho; apresentado e aprovado ante Banca examinadora
no semestre de inscrição do aluno que leva por título:
___________________________________________________________________________

Data prevista para a Defesa do TCC: XXXX, às XXXX horas.

Membros da Banca:

Nome extenso (a) Orientador(a):

_______________________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)

______________________________
Assinatura do Aluno

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ANEXO V
ATA DE DEFESA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
Aos __ dias do mês de ____________ de 202__ realizou-se às _____ horas, na sala
____________________________________, a defesa do Plano de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC)

do(a)

discente

Matrícula___________,

_____________________________________________,

intitulado:

____________________________________________

__________________________________________________________________________________.

ITENS A AVALIAR

Orientador/a

Avaliador/a
1

Avaliador/a
2

Média

I – Clareza quanto ao tema, viabilidade,
apresentação do trabalho escrito e adequação
aos objetivos para a Eng. Química (Nota 0-6,0)
II – Apresentação do discente (Nota 0-2,0)
III – Resposta a arguição pela banca (Nota 02,0)
NP1 =

A nota do plano de trabalho (NP1) do discente foi __________________, sendo então o(a)
discente ___________________.
BANCA EXAMINADORA:

__________________________________________ ________________________________________
Prof.
(Orientador/a) Prof.
(Coorientador/a) se houver

__________________________________________ ________________________________________
Prof.
(Avaliador/a 1) Prof.
(Avaliador/a 2)
Considerações da banca (caso seja necessário):

Discente: ___________________________________________________________________
Coordenação de TCC / Engenharia Química: _______________________________________
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ANEXO VI
ATA DE DEFESA E AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Aos __ dias do mês de _______ de 202_ realizou-se às _____ horas, na sala
_____________________________________________, a defesa do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do(a) discente _____________________________________________, Matrícula
_________,

intitulado:

____________________________________________________________________________.
A apresentação oral do/a discente foi realizada em _______ minutos, findos os quais o(a)
discente foi arguido pelos componentes da Banca Examinadora, perfazendo um tempo total de
defesa de ______ hora e ______ minutos.

Orientador/a

ITENS A AVALIAR

Avaliador/a Avaliador/a
1
2

Média

MANUSCRITO – organização e formatação
textual; revisão bibliográfica e metodologia
adequadas; apresentação e discussão dos
resultados (Nota 0 – 6,0);
APRESENTAÇÃO ORAL – controle e
organização do tempo, domínio do conteúdo;
clareza e objetividade; adequação formal do
discurso (Nota 0 – 2,0);
ARGUIÇÃO – consistência das respostas às
manifestações da banca (Nota 0 – 2,0);
NP2 =
O/A

discente

obteve

como

nota

do

plano

de

trabalho

(NP1)

________

(______________________), que corresponderá a 20% da nota final do TCC. E como nota de
defesa do TCC (NP2) _______ (____________________), que corresponderá a 80% da nota final do
TCC. Desta forma, a nota final do Trabalho de Conclusão de Curso do discente corresponde a
________ (____________________________), sendo então o/a discente:
( ) Aprovado/a.
( ) Aprovação condicionada ao atendimento das alterações sugeridas pela Banca
Examinadora no prazo estabelecido no Calendário de TCC vigente.
( ) Reprovado/a.

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BANCA EXAMINADORA:

____________________________________
Prof.
(Orientador/a)

____________________________________
Prof.
(Coorientador/a) se houver

____________________________________
Prof.
(Avaliador/a 1)

____________________________________
Prof.
(Avaliador/a 2)

Considerações da banca (caso seja necessário):

Discente: ___________________________________________________________________

Coordenação de TCC / Engenharia Química: _______________________________________

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o/a discente _____________________________________, Matrícula
________________, realizou as correções solicitadas pelos membros da Banca Examinadora na
monografia

de

seu

Trabalho

de

Conclusão

de

Curso

(TCC)

intitulado

__________________________________________________________________________________
_________________________________________, defendido em ____ de ________________ de
202___.

BANCA EXAMINADORA:

_______________________________________________________________
Prof.
(Orientador/a)

_______________________________________________________________
Prof.
(Avaliador/a 1)

_______________________________________________________________
Prof.
(Avaliador/a 2)

Maceió, _____ de ____________de 202__

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ANEXO VIII

SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE NOTA DE PLANO

Declaramos

para

os

devidos

fins

que

o/a

discente

_____________________________________, Matrícula ________________, realizou a defesa do
Plano intitulado ___________________________________________________ no Calendário de
TCC _______________ sob minha orientação, contendo a nota da NP1 ___________. Nesse sentido,
solicito o aproveitamento da nota do Plano para Calendário de TCC _____________________,
conforme preconiza a IN nº 01/2022. Atestamos que o tema do trabalho é o mesmo, conforme
preconiza o Art. 18 da IN.

_________________________________________________________________
Prof. Orientador

_________________________________________________________________
Discente

Maceió, _____ de ____________de 202__

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