Estágio Curricular Supervisionado
O estágio curricular supervisionado, doravante denominado estágio curricular, é um componente obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), realizado em empresas, instituições, órgãos e laboratórios específicos (parte concedente), atuantes nas áreas de conhecimento e nos campos de atuação profissional da Engenharia Química, mantendo a prioridade de permitir ao aluno, além da vivência das atividades profissionais, uma relação de ensino-aprendizagem durante o estágio.
O estágio curricular será considerado de fato iniciado a partir do momento que houver sinergia de assinaturas entre o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), denominada Minuta de estágio e a apólice de seguro do estágio, de acordo com as normas preconizadas pela Ufal.
O estágio supervisionado poderá ser:
o obrigatório, com carga horária prevista no Plano Pedagógico do Curso e mínima de 360 horas (em concordância com as DCNs – Resolução nº 02/2019 ME/CNE/CES);
o não-obrigatório, componente adicional/opcional à formação profissional, e não é aproveitado em nenhuma componente curricular obrigatória do Curso.
O estágio curricular obrigatório pode ser realizado a partir do 8º período em curso e/ou 75% da carga horária das disciplinas, comprovado por meio de verificação de histórico escolar realizada pela Coordenação de Estágio do Curso.
Para os discentes que possuam carga horária excedente de estágio obrigatório, pode ser aproveitada até 90 horas como carga horária flexível mediante solicitação do discente acompanhada de Declaração da empresa do quantitativo por extenso de horas totais realizadas.
No momento de elaboração da minuta de estágio pela Coordenação de Estágio em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD, o discente mediante contrapartida da Empresa/Instituição, poderá solicitar a realização do estágio curricular obrigatório por até 1 semestre (seis meses) ou 2 semestres (1 ano) (temporais):
o o discente que optar pela realização do estágio curricular obrigatório em 1 semestre, se matriculará concomitantemente em Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II ou na disciplina única de Estágio Supervisionado que contempla a carga horária das duas juntas;
o o discente que optar pela realização do estágio curricular obrigatório em 2 semestres, se matriculará no primeiro semestre em Estágio Supervisionado I e, no semestre seguinte em Estágio Supervisionado II (denominados de primeiro e segundo semestres do estágio).
As demais atividades e procedimentos gerais quanto ao cadastro, execução e finalização do estágio curricular estão sob as normativas gerais da Ufal através das Resoluções nº 95/2019 e nº 70/2022 – CONSUNI-Ufal que disciplinam os estágios curriculares supervisionados da Ufal.
As informações específicas, relacionados com o curso de Engenharia Química (normas complementares do curso), são minuciosamente detalhados na Instrução Normativa nº 02/2022 do Colegiado de Curso de Engenharia Química (CCEQ), disponível na aba NORMAS, onde pode ser consultada em sua totalidade.