Edital de Abertura do processo seletivo - Turma 2025.1
Edital Mestrado PPGRHS 2024 - Versão 1.pdf
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Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS
EDITAL 01/2024- PPGRHS - CPG - PROPEP/UFAL
PPGRHS/CTEC/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO (PPGRHS) - INGRESSANTES NO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2025
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS) da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Recursos Hídricos e
Saneamento, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os
aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Mestrado em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS)/UFAL/2024 será
realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos e Saneamento da Universidade Federal de
Alagoas (PPGRHS/UFAL).
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas para o semestre 2025.1 é de 20 (vinte), conforme Quadro
1 e sendo classificados até o limite de 3 (três) vezes o número total de vagas estabelecidas
segundo a classificação realizada a partir da nota final (NF).
1.1. De acordo com as Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022 - Consuni/UFAL das 20 (vinte) vagas
oferecidas para o mestrado, 60% (sessenta por cento) delas estão reservadas para as demandas
cotistas contempladas neste Edital, sendo: 20% (vinte por cento) destinadas para Negros(as)
(pretos(as) e pardos); 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência (PcD); 10% (dez por
cento) para pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados(as),
assentados(as); 10% (dez por cento) para indígenas e 10% (dez por cento) para Servidores da
UFAL. Esta regra de distribuição se aplica às vagas de Mestrado, conforme o Quadro 1.
1.2. Consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, conforme resolução nº
82/2022 - Consuni/UFAL, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento
preenchido no período da inscrição conforme edital, nos termos dos requisitos pertinentes à cor,
raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.3. Para candidato(a) à reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e
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oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
1.4. Considera-se pessoa refugiada, conforme resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
1.5. Considera-se assentado(a), conforme resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL, a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas
pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.
1.6. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), conforme resolução nº 82/2022 Consuni/UFAL, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser
obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
1.7. Os/As candidatos/as que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas e
servidores da UFAL concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo;
1.8. Na hipótese de não haver candidatos/as servidores ou das cotas de ações afirmativas
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as
aprovados/as, observada a ordem de classificação, até que seja atingido o número total de vagas
ofertadas.
1.9. A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
– SECS/UFAL.
1.10. Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas
as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
1.11. O candidato pode ser aprovado, mas não classificado, uma vez que a classificação
dependerá do número de vagas previsto.
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
RECURSO HÍDRICOS E
SANEAMENTO
MESTRADO
(Total 20
vagas)
QUADRO 1: Distribuição de Vagas.
Nº VAGAS
COTAS DE AÇÕES
LIVRE
AFIRMATIVAS
CONCORRÊNCIA
08 vagas
20% negros(as) 4 vagas
10% PcD 2 vagas
10% indígenas 2 vagas
10% Trans, assentados(as) e
refugiados(as) 2 vagas
SERVIDORES PÚBLICOS
DA UFAL EM EXERCÍCIO
10% servidores UFAL
2 vagas
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DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2024 a 17/10/2024 (ANEXO 1).
2.1. Procedimentos da inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante
a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 5) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido no item 2. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos
pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
2.2 - A inscrição é gratuita.
2.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos ANEXOS deste Edital.
2.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus ANEXOS, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
2.5. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO - PPGRHS
Telefone:(82)3214-1863 / E-mail: ppgrhs@ctec.ufal.br
Site: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs
Centro de Tecnologia – CTEC, Universidade Federal de
Alagoas – UFAL
Campus A.C. Simões- Av. Lourival Melo Mota s/n
Cidade Universitária - 57.072-970 Maceió – AL
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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3. Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido
por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Relação de cursos de graduação que podem concorrer ao mestrado do PPGRHS e
seus respectivos pesos na avaliação do histórico escolar.
Área de
concentração
Peso atribuído
à titulação do
candidato (Fg)
Graduações
Recursos
1,0
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental e Sanitária,
Engenharia Química e Engenharia de Petróleo.
0,8
Engenharia de Energias, Engenharia de Produção,
Engenharia de Pesca, Ciências Biológicas, Ciências
Farmacêuticas, Engenharia de Agrimensura, Agronomia.
0,7
Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica,
Engenharia Eletrônica, Engenharia de Materiais,
Engenharia de Mecatrônica, Física (Bacharel e
Licenciatura), Matemática (Bacharel e Licenciatura),
Química (Bacharel e Licenciatura), Meteorologia,
Química Industrial, Biotecnologia Industrial.
0,5
Demais cursos de graduação não citados nas demais
categorias.
Hídricos e
Saneamento
3.1. Também poderão inscrever-se no presente processo seletivo concluintes do último semestre
ou ano, de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados,
somente poderão ser matriculados se apresentarem o diploma ou a certidão de conclusão do
curso superior.
3.2. Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior. O candidato terá 90
dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma por instituições
oficiais e reconhecidas pelo MEC, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
4. No formulário eletrônico (SIGAA), o candidato deverá indicar obrigatoriamente, entre um e três
nomes de orientadores que estão oferecendo vagas. O perfil de cada orientador, projetos e linhas
de pesquisa podem ser obtidos consultando o Lattes dos docentes do PPGRHS (ANEXO 9).
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5. Documentação Exigida:
I. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros; e visto de permanência para estrangeiros.
VI. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que
o candidato colou Grau), emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
VII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações
realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VIII. Cópia digital do currículo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 5 anos. Os documentos comprobatórios (cópia dos
certificados) devem ser anexados, obrigatoriamente, na mesma ordem da tabela de pontuação
(anexar comprovantes conforme ANEXO 8) em um arquivo único digital. O candidato deve
indicar em cada comprovante qual item deseja pontuar conforme ANEXO 8. Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
IX. Tabela de pontuação do currículo (ANEXO 8 deste Edital) devidamente preenchida,
discriminando cada pontuação pretendida em detalhe, e assinada pelo candidato;
X. No caso de concluintes do último semestre ou ano, cópia digital da declaração emitida pela
coordenação do curso ou pelo órgão de controle e registro acadêmico da instituição do candidato.
XI. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (ANEXOS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11 e 12
deste Edital - Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
XII. Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL;
XIII- Cópia digital do formulário indicando possíveis orientadores (ANEXO 9).
XIV- Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição
on-line (ANEXO 10) devidamente preenchida e assinada.
5.1. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
5.2. A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a
conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de conclusão de
curso de graduação (caso haja obrigatoriedade de TCC).
5.3. Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da
inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes Etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme
os ANEXOS 5 e 6.
5.4. No formulário, o candidato deverá indicar obrigatoriamente, entre um e três nomes de
orientadores que estão oferecendo vagas, conforme ANEXO 9. O perfil de cada orientador,
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projetos e linhas de pesquisa podem ser obtidos na página do Programa ou através dos links do
ANEXO 9.
6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
6.1. O Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio
da documentação.
6.2. Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no
momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
7. Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção instituída
através de uma Portaria, compostas por docentes do PPGRHS, para a verificação do
cumprimento dos requisitos dos candidatos e homologação das inscrições.
8. A homologação das inscrições pela Comissão de Seleção será publicada no quadro de avisos
da Unidade Acadêmica do Curso e/ou na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
Parágrafo Único- O candidato que tiver a homologação de sua inscrição indeferida poderá
recorrer da decisão, na Secretaria do PPGRHS, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da publicação do resultado da homologação, com julgamento do recurso pela
Comissão de Seleção.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
9. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, composta por
docentes do PPGRHS, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa.
9.1. No ato da homologação das inscrições, a composição da Comissão de Seleção será
divulgada na página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet),
e/ou nos quadros de aviso do PPGRHS.
9.2. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Comissão de Seleção
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGRHS
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle.
10. O Processo Seletivo constará das seguintes Etapas Classificatórias:
Etapa 1 – Análise Curricular.
Etapa 2 – Análise do Histórico Escolar.
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10.1. A Análise Curricular se dará com base nas informações prestadas na ficha de avaliação
(ANEXO 8) tendo valor na escala de zero (0) a dez (10), utilizando o seguinte método:
a) A Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae disponibilizada no ANEXO 8 é composta por
3 grupos com seus respectivos pesos;
b) As notas ponderadas adquiridas em cada categoria serão somadas, totalizando a nota
ponderada obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato (N1);
c) A nota obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato será colocada em ordem
decrescente. O candidato que apresentar a maior nota na Ficha de Avaliação terá a
mesma equiparada a 10 pontos. Utilizando essa equivalência, os demais candidatos terão
as notas dos Currículos Vitae (NC) obtidas através de regra de três simples, mantendo a
escala de zero (0) a dez (10) utilizando Equação 1.
𝑁𝐶 =
(𝑁1 𝑥 10)
𝑁2
Equação 1
Em que:
NC - Nota obtida para o Currículo Vitae na escala de zero (0) a dez (10) pontos.
N1 - Nota total obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato.
N2 - Maior valor de N1 obtido na Ficha de Avaliação entre os candidatos.
10.2. Para a determinação da nota do histórico (NH) será utilizada a Equação 2.
𝑁𝐻 = 10 𝑥 𝐹𝑔
Equação 2
Em que:
Fg - representa o peso referente ao título de graduação do candidato, indicado na Tabela 1.
10.3. A nota final (NF) composta pela NH e pela NC será obtida utilizando a Equação 3. Os
valores de NF serão ordenados de forma decrescente e serão utilizados para classificação dos
candidatos.
𝑁𝐹 = (0,4 𝑥 𝑁𝐻) + (0,6 𝑥 𝑁𝐶)
Equação 3
Em que:
NC - Nota do Curriculum Vitae, na escala de zero (0) a dez (10) pontos, obtida através da
Equação 1, descrita no item 10.1, com arredondamento em duas casas decimais.
NH - Nota do Histórico Escolar da graduação, na escala de zero (0) a dez (10) pontos, obtida
através da Equação 2, descrita no item 10.2, com arredondamento em duas casas decimais.
10.4. Será aprovado/a o/a candidato/a que atingir nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na
nota final (NF). De acordo com o artigo 22 da Resolução 82/2022 do Consuni/Ufal “em cada fase
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do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverá ser de, no mínimo, 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes”, sendo assim
será aprovado/a o/a candidato/a optante por reserva de vagas que atingir nota igual ou superior
a 4,5 (quatro e meio) pontos na nota final (NF).
11. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da Nota Final (NF)
e de acordo com o número de vagas estabelecido no item 1 deste Edital.
11.1. No caso de igualdade de notas finais (NF), serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) 1° critério – Tiver obtido a maior nota no currículo (NC).
b) 2° critério – Tiver obtido a maior nota do histórico (NH).
c) 3° critério – Candidato que apresentar a maior idade.
12. Os/as candidatos/as optantes pelas cotas de ações afirmativas, com inscrição homologada,
serão convocados através de edital específico para procedimento de validação da
autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação.
13. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Recursos Hídricos e Saneamento. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de
seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira,
conforme previsto no regimento do programa A não apresentação desta certificação até a data
de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14. Os resultados serão divulgados de acordo com o calendário do ANEXO 1, na página
eletrônica do PPGRHS (http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/), conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet.
15. O candidato poderá recorrer do resultado de cada Etapa ao Colegiado do Programa de Pósgraduação. O pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente via SIGAA, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no ANEXO 1.
15.1. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo
no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação
de Pós-graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
16. Terão direito à matrícula no PPGRHS os candidatos aprovados e classificados, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital.
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17. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGRHS, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final
da seleção de que trata este Edital.
17.1. No caso da inscrição condicionada, prevista no item 3.1, o candidato ao Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, com a Colação de Grau. Caso o candidato
não tenha concluído a Graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
17.2. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
17.3. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional
no período a ser divulgado posteriormente na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
17.4. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do item 1 deste Edital.
17.5. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90
dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter
sua matrícula cancelada.
17.6. Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
18. A previsão para o início das aulas é o dia 10 de março de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
20. Será excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação
completa, conforme item 5 (Documentação exigida).
21. As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
22. As alterações relativas às datas, peso e pontuação, caso ocorram, serão divulgadas pelo
mesmo meio utilizado para divulgação deste edital.
23. O exame de seleção só terá validade para o ingresso no PPGRHS com início no primeiro
semestre de 2025, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
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24. O regimento do programa e informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à
disposição dos candidatos na página eletrônica do PPGRHS.
25. Pessoas com deficiência ou representantes de pessoas com deficiência devem contatar a
Secretaria do PPGRHS, através do telefone 82-3214-1863 ou por correio eletrônico
(ppgrhs@ctec.ufal.br) para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização
do curso.
26. A designação dos orientadores é de exclusiva competência da Comissão do Programa de
Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento, sendo os nomes indicados pelos
candidatos no formulário de inscrição indicativos e auxiliares na definição dos orientadores.
27. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Maceió, 06 de setembro de 2024.
Profa. Daniele Vital Vich
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa
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ANEXO 1
Locais e Cronograma do Processo Seletivo para ingressantes 2025.1
Evento
Data
Local
Lançamento do edital
10/09/2024
Sistema SIGAA
Prazo para recurso sobre o edital
até
12/09/2024
e-mail ppgrhs@ctec.ufal.br, com
resultado divulgado através do site do
PPGRHS
Resultado do recurso sobre o edital
17/09/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
Início das inscrições
18/09/2024
Sistema SIGAA
Fim das inscrições
17/10/2024
Sistema SIGAA
Resultado preliminar da homologação das
inscrições
23/10/2024
Prazo para recurso da homologação das
inscrições
25/10/2024
Resultado do recurso da homologação das
inscrições
29/10/2024
Envio do edital da banca de
heteroidentificação (por e-mail)
25/10/2024
Prazo final do envio do material da banca
de heteroidentificação pelos/as
candidatos/as
25/10/2024
Realização da banca de heteroidentificação
08/11/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
Divulgação do resultado preliminar da
banca de heteroidentificação
22/11/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
25/11/2024
e-mail ppgrhs@ctec.ufal.br, com
resultado divulgado através do site do
PPGRHS
Convocação da banca de
heteroidentificação recursal
28/11/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
Realização da banca de heteroidentificação
03/12/2024
e-mail ppgrhs@ctec.ufal.br, com
resultado divulgado através do site do
Prazo para apresentação de recursos para
a banca de heteroidentificação
Divulgado através do site do PPGRHS
Através do SIGAA, com resultado
divulgado através do site do PPGRHS
Divulgado através do site do PPGRHS
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
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recursal e envio do resultado ao PPGRHS
Publicação do resultado do recurso e
resultado final da banca de
heteroidentificação
Resultado preliminar do processo seletivo
Prazo para recurso do resultado preliminar
Resultado do recurso do resultado
preliminar
Resultado Final do processo seletivo
PPGRHS
06/12/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
25/11/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
29/11/2024
Através do SIGAA, com resultado
divulgado através do site do PPGRHS
03/12/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
06/12/2024
Divulgado através do site do PPGRHS
e SIGAA
Provável Período de Matrícula (a ser
definido pelo calendário acadêmico do
PPGRHS)
20 a
28/02/2025
Provável início do semestre letivo 2025.1 (a
ser definido pelo calendário acadêmico do
PPGRHS)
10/03/2025
Divulgado através do site do PPGRHS
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ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Recursos Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso
superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
,
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ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A:
QUILOMBOLA)
Eu,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Recursos Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
,
morador/a
da
Comunidade Remanescente de Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a
, RG nº
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n o 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
,
.
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ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _________________________, RG nº , CPF nº ______________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Recursos Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento
social _________, do grupo indígena _________, localizado no endereço ___________, cuja
liderança indígena é ________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada
a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga,
sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
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ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _________________, RG nº ________________, CPF n° __________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos
Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior,
sou do segmento social, possuo a deficiência _____________________, CID _______, atestada pelo/a
médico/a ____________, CRM _________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
______________________. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo
com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
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ANEXO 6
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
CID:
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos
e
outras
limitações
psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras
doenças, data
de início das manifestações e citar
as
limitações
para
habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E
Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
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B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
⃝ Habilidades acadêmicas
no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
⃝ Trabalho
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
Idade de início:
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual,
pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
conforme
Parecer
CONJUR/MTE
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
444/2011:
cegueira
legal
em
um olho,na
2.000Hz e 3.000Hz.
qual a acuidade visual com a melhor
Obs: Anexar Audiograma
correção óptica é igual ou menor que
D 1 - Deficiência Mental
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
por oftalmologista).
Obs: Anexar Laudo Médico
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/
/
Cidade/ UF/dia/mês/ano
/
_________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico.
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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu,
_____________________________________________(NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
____________________________(NACIONALIDADE),
__________________________(PROFISSÃO),
residente
no
___________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),___________________________(CPF),
sou
________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
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TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E
TRAVESTI
Declaramos
que
o/a candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_____________________________________________________________________
Município:_____________________________Estado:_________País:____________________
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
TESTEMUNHAS:
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
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DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR - TRANSEXUAL E TRAVESTI
Eu,
,
CPF nº
e RG/RNE nº.
portador/a
do
, declaro, sob as penas
da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na
Ufal, que
meu
núcleo
familiar
possui
renda
mensal igual ou inferior a
1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
/
____________________________________________
Assinatura do Candidato/a
/
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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
1) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
2) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
3) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com
outras pessoas, é necessário elaborar uma declaração das pessoas
residentes;
4) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o
requerente, inclusive, do próprio requerente, conforme abaixo:
I. Desempregados
• Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.
II. Trabalhadores de economia formal:
• Apresentar cópia do holerite mais recente.
III. Trabalhadores de economia informal-autônomos:
• Apresentar declaração (modelo anexo 2) de próprio punho, contendo a
atividade que exerce e o valor de renda recebida mensalmente;
•
Apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados
pessoais, folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.
IV. Familiares aposentados ou pensionistas
• Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for
assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido
online através do site www.inss.gov.br
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ANEXO 8
GRUPOS
GRUPO I
Atividades
DURANTE a
Graduação
(últimos 5 anos)
PESO
Peso 3,0
CRITÉRIOS AVALIADOS
SUBTOTAL X PESO
(a) Bolsista/Colaborador de Iniciação Científica e/ ou (a)
Tecnológica na Área do Programa (1,0 pontos por ano)
(b) Monitoria na Área do Programa (0,50 ponto por
(b)
semestre)
(c) Trabalho de Conclusão de Curso na Área do Programa
(2,0 pontos)
(d) Participação em Programas Institucionalizados: PET (c)
(1,0 ponto por ano), PEC (0,5 ponto por ano), Empresa
Júnior (0,5 ponto por ano) e programas similares (0,25
(d)
ponto por ano).
(e) Realização de estágio curricular na área do programa
(0,25 por período letivo), com carga horária mínima de (e)
160 horas/estágio. (máximo 1 ponto)
SUBTOTAL X PESO
=
GRUPO II
Atividades APÓS a
Graduação
(últimos 5 anos)
Peso 3,0
(a) Curso de Especialização (≥ 360 h) na Área do (a)
Programa (1,0 ponto por curso)
(b) Curso de Aperfeiçoamento (≥ 180 h) na Área do
(b)
Programa (0,8 ponto por curso)
(c) Exercício de Atividades Profissionais na Área do
Programa (0,5 ponto por ano)
(c)
SUBTOTAL X PESO
=
GRUPO III
Produção
Intelectual
(últimos 5 anos)
Peso 4,0
(a) Publicação em periódicos Científicos na Área do (a)
Programa, conforme pontuação apresentada abaixo.
Pontos:
Indexados em bases bibliométricas (Scopus, Web of (b)
Science ou equivalente), Coleções Scielo ou
equivalente – 3,0
Outros periódicos de instituições de ensino e (c)
pesquisa ou Sociedades Científicas - 2,0
(b) Publicação de Livro relacionado à Área do Programa
(d)
(3,0 pontos por Livro)
(c) Publicação de Capítulo de Livro relacionado à Área do
Programa (1,0 ponto por Capítulo de Livro)
(e)
(d) Trabalhos Completos em Anais de Congressos
internacionais e similares na Área do Programa (0,75
ponto por trabalho)
(e) Trabalhos Completos em Anais de Congressos
nacional e similares na Área do Programa (0,5 ponto por
trabalho)
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GRUPOS
PESO
CRITÉRIOS AVALIADOS
SUBTOTAL X PESO
(f) Trabalhos Completos em Anais de Congressos regional
ou local e similares na Área do Programa (0,2 ponto por (f)
trabalho)
(g) Resumos em Anais de Congressos e similares na Área
do Programa (0,1 ponto por resumo)
(g)
(h) Depósito de patente (independente do ano) (1,0 por
depósito)
(i) Patente concedida (independente do ano) (2,0 por (h)
patente concedida)
(j) Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações
em comunicações em congressos ou similares local ou (i)
regional (0,5 ponto cada)
(k) Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações
em comunicações em congressos ou similares nacional
(j)
(1,0 ponto cada)
(l) Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações
em comunicações em congressos ou similares
(k)
internacional (1,5 ponto cada)
(l)
SUBTOTAL X PESO
=
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR
*A nota do currículo de todos os candidatos, independente se livre concorrente/cotistas/servidor, será calculada pela nota
proporcional de todos os candidatos, sendo considerado 10 a maior nota curricular e as demais serão determinadas
proporcionalmente.
** A Tabela de pontuação do currículo deve ser preenchida, discriminando cada pontuação pretendida em detalhe, e assinada
pelo candidato.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO 9
DOCENTES
CARLOS RUBERTO FRAGOSO JUNIOR
DANIEL PINTO FERNANDES
DANIELE VITAL VICH
DAYANA DE GUSMÃO COÊLHO
DAYSY LIRA OLIVEIRA CAVALCANTI
EDUARDO LUCENA CAVALCANTE DE AMORIM
EMERSON CARLOS SOARES E SILVA
FABIO FARIAS PEREIRA
KARINA RIBEIRO SALOMON
MANOEL MARIANO NETO DA SILVA
MARLLUS GUSTAVO FERREIRA PASSOS DAS
NEVES
NELIA HENRIQUES CALLADO
REGINA CAMARA LINS
VANIA DE LOURDES DAS GRACAS TELES
VLADIMIR CARAMORI BORGES DE SOUZA
WESLEY DOUGLAS OLIVEIRA SILVA
Nº
VAGAS
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
LINK DO LATTES
1
http://lattes.cnpq.br/0516119772456468
http://lattes.cnpq.br/2274640471418736
http://lattes.cnpq.br/7230069575250775
http://lattes.cnpq.br/1255714800013638
http://lattes.cnpq.br/5712999956080521
http://lattes.cnpq.br/5647462671079561
http://lattes.cnpq.br/2613709417552936
http://lattes.cnpq.br/0787595164970518
http://lattes.cnpq.br/3169357924019841
http://lattes.cnpq.br/7392613392266595
http://lattes.cnpq.br/4843589642146932
1
1
1
1
http://lattes.cnpq.br/8042175776163111
http://lattes.cnpq.br/0984780447956742
http://lattes.cnpq.br/3835315845534573
http://lattes.cnpq.br/7649240510556136
2
http://lattes.cnpq.br/6171765374586978
*A designação dos orientadores é de exclusiva competência da Comissão do Programa de Pós-Graduação
em Recursos Hídricos e Saneamento, sendo os nomes indicados pelos candidatos no formulário de
inscrição indicativos e auxiliares na definição dos orientadores.
SELECIONAR ATÉ 03 (TRÊS) OPÇÕES DE ORIENTADORES:
OPÇÃO 1: (NOME DO DOCENTE)
OPÇÃO 2: (NOME DO DOCENTE)
OPÇÃO 3: (NOME DO DOCENTE)
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS (Aplicável para os documentos
solicitados no item 5 e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,_________________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº _____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de
candidatos ao curso de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos
e Saneamento, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas que
os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados no item 5 do presente
edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de
prestar falsas informações, incorrerei em falta e sujeito a penalidades de natureza cível,
penal e administrativa.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO 11
DECLARAÇÃO – REFUGIADOS
Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as
penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação
na Ufal, que sou refugiado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro.
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ANEXO 12
DECLARAÇÃO – ASSENTADOS
Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as
penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação
na Ufal, que sou assentado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA,
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
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DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR – ASSENTADOS (AS)
Eu,
,
CPF nº
e RG/RNE nº.
portador/a
do
, declaro, sob as penas
da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na
Ufal, que
meu
núcleo
familiar
possui
renda
mensal igual ou inferior a
1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
Assinatura do Candidato/a
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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
5) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
6) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
7) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com
outras pessoas, é necessário elaborar uma declaração das pessoas
residentes;
8) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o
requerente, inclusive, do próprio requerente, conforme abaixo:
I. Desempregados
• Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.
II. Trabalhadores de economia formal:
• Apresentar cópia do holerite mais recente.
III. Trabalhadores de economia informal-autônomos:
• Apresentar declaração (modelo anexo 2) de próprio punho, contendo a
atividade que exerce e o valor de renda recebida mensalmente;
• Apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados pessoais,
folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.
IV. Familiares aposentados ou pensionistas
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• Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for
assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido
online através do site www.inss.gov.br
