Edital do Prêmio CAPES de Teses

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                    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PRÊMIO CAPES DE TESE
EDITAL Nº 6/2025
PROCESSO Nº 23038.000006/2025-11
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES ,
instituída como Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo seu
estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ sob nº.
00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte - Quadra 2 Bloco "L" Lote 6 - CEP: 70040-020,
Brasília - DF, torna público o edital do Prêmio Capes de Tese, referente a teses defendidas em 2024,
regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 9.046/2017, conforme o processo de nº
23038.000006/2025-11.
1.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.

O Prêmio Capes de Tese é constituído pelo:

1.1.1.

Prêmio Capes de Tese; e

1.1.2.

Grande Prêmio Capes de Tese.

1.2.
O Prêmio Capes de Tese – Edição 2025 será outorgado para as melhores teses de doutorado
defendidas em 2024, selecionadas em cada uma das cinquenta áreas de avaliação reconhecidas pela Capes
nos Programas de Pós-Graduação adimplentes no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Serão concedidos
prêmios especiais para áreas predeterminadas em parceria com a Fundação Carlos Chagas, o Instituto
Serrapilheira e com a Dimensions Sciences.
1.2.1.
As áreas de avaliação, definidas pelo Conselho Superior da Capes, são estruturadas a partir
de um conjunto de áreas do conhecimento e orientam as linhas e programas de ação da Capes. Considerase área de avaliação aquela que tem um coordenador de área nomeado pela Capes, agregando-se a estas
subáreas relacionadas.
1.3.
O Grande Prêmio será outorgado para as 3 (três) melhores teses selecionadas entre as
vencedoras do Prêmio Capes de Tese, agrupadas em 3 (três) grupos de grandes grupos.
1.3.1.

Os Grandes Prêmios Capes de Tese – Edição 2025 terão as denominações a seguir:
IColégio de Ciências da Vida - Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e
Ciências da Saúde;
II Colégio de Humanidades - Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Linguística, Letras e Artes;
III Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar - Ciências Exatas
da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.

1.3.1.1.
As teses selecionadas que concorrerão ao Grande Prêmio nas áreas de Ciências
Ambientais, Ensino e Interdisciplinar serão incluídas no grupo de grandes áreas do item 1.3.1 mais
alinhado com as temáticas desses trabalhos, considerando o perfil das comissões de premiação.
1.4.

As teses, para concorrerem ao Prêmio Capes de Tese, devem, obrigatoriamente, atender aos
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seguintes critérios de elegibilidade:
I-

Terem sido registradas na Plataforma Sucupira da Capes;

II -

Terem sido defendidas em 2024;

III Terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas
de dupla diplomação;
IV Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenha
tido, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2024.
1.4.1.
As informações do título da tese, do orientador e dos coorientadores devem estar
atualizadas na Plataforma Sucupira, uma vez que essas informações serão utilizadas para divulgação do
resultado de premiação e emissão dos certificados.
2.

DA PRÉ-SELEÇÃO DAS TESES

2.1.
A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio Capes de Tese ocorrerá nos Programas
de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo.
2.2.
Cada Programa de Pós-Graduação, observado o Item 1.4, Subitem IV, deverá instituir uma
comissão de avaliação, que terá as seguintes atribuições:
IVerificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de
qualidade exigido para a premiação;
II Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios
de seleção definidos neste Edital;
III -

Selecionar para indicação apenas uma tese para concorrer;

IV I.

Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem

2.3.
Na reunião da comissão de avaliação de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser
computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.
2.3.1.
O orientador e/ou coorientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde
que se abstenham de participar da análise e de votar na tese em que atuou.
2.4.
Os Programas de Pós-Graduação com uma (1) tese defendida ficam isentos de montar uma
comissão conforme item 2.2 e devem elaborar uma declaração de acordo com o item 3.2.1..
3.

DAS INSCRIÇÕES

3.1.
Após a indicação da tese pela comissão de avaliação, o coordenador do Programa de PósGraduação será o responsável pela inscrição da tese, exclusivamente, pelo site https://pct.capes.gov.br até
o dia 20 de maio de 2025.
3.2.

Os documentos necessários para a inscrição são:
I-

Ata da reunião da comissão de avaliação, contendo obrigatoriamente:

a) Número de teses inscritas para seleção no Programa de Pós-Graduação;
b) Nome de todos os membros da comissão, que contará com no mínimo 3 (três)
participantes votantes;
c) Assinatura de pelo menos um membro da comissão;
d) Indicação da tese selecionada e justificativa da escolha.
II -

Exemplar completo (versão digital) da Tese selecionada;

III Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no
prêmio (Anexo II);
IV -

Resumo da tese em até 500 caracteres;

V-

Foto (JPEG) do autor da tese em alta resolução (300DPI);
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VI Exemplares digitais de artigos e/ou livros aceitos para publicação, ou ainda
outros produtos relevantes decorrentes da tese poderão ser considerados pela comissão de
julgamento do prêmio.
3.2.1.
Em caso de Programa de Pós-Graduação com apenas uma (1) tese defendida em 2024, é
necessária, apenas, declaração assinada pelo coordenador do Programa.
3.2.2.
Não serão aceitas inscrições realizadas pelo correio ou por qualquer outro meio que não seja
o indicado no item 3.1 deste edital.
3.2.3.
A inscrição no concurso implica automaticamente na autorização para a publicação da tese
no site da Capes.
3.2.4.

Os documentos exigidos nos itens I a IV deverão ser enviados em formato “PDF”.

3.2.5.
O documento do item V deverá ser em formato JPEG ou em arquivo semelhante e anexado
ao sistema em arquivo compactado.
3.2.6.
Os documentos do item VI deverão ser em formato PDF e anexado ao sistema em arquivo
compactado.
3.2.7.
A falta de qualquer um dos documentos listados nos Subitens I a V do Item 3.2, no ato e no
prazo das inscrições, assim como a falta do item 3.2.1, implicam na desclassificação da tese.
3.3.
Serão desclassificadas quaisquer indicações de teses cujos autores, coautores, orientadores
ou coorientadores sejam servidores ou colaboradores da Capes.
3.4.
Caso o autor tenha alterado o nome civil ou queira utilizar o nome social é necessário
acessar o sistema Meus Dados (https://meusdados.capes.gov.br) e realizar a alteração.
4.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1.

Os critérios de avaliação da premiação deverão considerar:
CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I. Originalidade do trabalho;

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2

II. Relevância para o desenvolvimento científico, e/ou
tecnológico/econômico, e/ou político/social, e/ou saúde
e bem-estar, e/ou ambiental;

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2

III. Robustez e/ou reprodutibilidade da metodologia e
análise de dados utilizados na tese;

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1

IV. Qualidade da redação, estrutura/organização do
texto;

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1

V. Grau de inovação e/ou interdisciplinaridade da tese;

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1

VI. Qualidade e impacto(s) de produtos oriundos da
tese.

0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1

4.1.1.
A comissão de avaliação deverá elaborar um parecer para cada tese avaliada justificando a
atribuição da pontuação.
4.1.2.
Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados segundo os seguintes
critérios de desempate:
I-

Maior pontuação no item I;

II -

Maior pontuação no item II;

III -

Tese defendida em Programa de Pós-Graduação da região Norte.

IV Ainda assim, caso permaneça o empate, cabe a comissão avaliadora decidir qual
tese deve ser selecionada seguindo os critérios estipulados por ela.
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4.1.3.
Caso nenhuma tese, de sua respectiva área ou grupo de grandes áreas, cumpra os critérios
de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio Capes de Tese e do Grande Prêmio Capes de
Tese.
5.

DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO CAPES DE TESE

5.1.
Para cada uma das cinquenta áreas de avaliação da Capes, será formada, por escolha e
designação da Presidência da Capes, uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, 3
(três) membros.
5.2.
Os coordenadores de área de avaliação da Capes indicarão nomes para compor cada
comissão de premiação.
5.3.
Cada comissão, depois de designada, elegerá o seu coordenador, que conduzirá os trabalhos
e será responsável pela emissão e envio do parecer final de avaliação das teses de cada área.
5.4.
É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nessa
comissão de premiação.
5.5.

A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
ICada comissão de premiação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em
determinada área, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a
concessão de premiação na respectiva área;
II Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, a
serem concedidas em forma de certificados aos autores, orientadores, coorientadores e ao
Programa em que foi defendida a tese.

6.

DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO GRANDE PRÊMIO CAPES DE

TESE
6.1.
Para cada grupo de grande área do conhecimento será formada uma comissão de premiação,
que será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, incluída a Presidente da Capes, que terá voto de
qualidade, além do comum.
6.1.1.
A comissão do Grande Prêmio será designada e presidida pela Presidente da Capes, que
poderá indicar um membro para coordenar os trabalhos de cada comissão.
6.1.2.
É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nessa
comissão de premiação.
6.1.3.
A Presidente da Capes poderá ser representada na comissão para a atribuição do Grande
Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.
6.2.

Não haverá menção honrosa no âmbito do Grande Prêmio.

6.3.
A comissão poderá decidir pela não atribuição do Grande Prêmio, caso nenhuma tese atinja
um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação.
7.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1.
Após a divulgação do resultado preliminar, haverá um prazo de 5 (cinco) dias corridos para
a interposição de recursos pelo site https://pct.capes.gov.br.
7.1.1.
Apenas serão aceitos recursos submetidos pelos coordenadores de Programa de PósGraduação que inscreveram as respectivas teses.
7.1.2.

Serão admitidos apenas os recursos que tenham por objeto:
a) pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições; e
b) correção de erros materiais contidos na comunicação.

7.1.3.
No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro
material questionado, bem como expor os motivos que justifiquem o questionamento.
7.1.4.

Será admitido apenas 1 (um) recurso por inscrição.

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7.1.5.
Caso o recorrente opte por submeter o recurso referente aos subitens (a) e (b) do item 7.1.2,
simultaneamente, um único pedido deverá ser encaminhado.
7.1.6.
O recurso de conteúdo relacionado a erros materiais contidos na comunicação deverá ser
direcionado à Comissão Organizadora, enquanto o recurso de conteúdo sobre omissões e contradições
deverão ser direcionados à Comissão Julgadora.
8.

DA PREMIAÇÃO

8.1.

O Prêmio Capes de Tese consiste em:
IPassagem aérea e diária para o autor e orientador da tese premiada para que
compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá em Brasília – DF, desde que as
condições orçamentárias da Capes permitam a realização de cerimônia presencial com
todos os premiados e seus respectivos orientadores. Serão custeadas passagens somente
de trechos que compreendam o território brasileiro. Aos estrangeiros, as diárias somente
serão pagas em conta corrente de bancos físicos, no Brasil, de sua titularidade.
II Certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, coorientador(es) e ao
Programa em que foi defendida a tese;
III -

Certificado de premiação e medalha para o autor;

IV -

Prêmio ao orientador no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

VBolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição nacional, por até 12
meses para o autor da tese;
VI -

Serão concedidos os seguintes prêmios adicionais por entidades parceiras:

a) Pela Fundação Carlos Chagas, cobrindo as áreas de Educação e de Ensino, um prêmio
para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
em cada uma das duas áreas, e quatro prêmios na categoria Menção Honrosa no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, sendo duas premiações de Menção Honrosa em cada
uma das duas áreas;
b) Pelo Instituto Serrapilheira, cobrindo os Grandes Prêmios Capes de Tese dos colégios
de Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, um prêmio para
o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada um
dos dois colégios.
c) Pela CAPES, cobrindo o Grande Prêmio Capes de Tese do Colégio de Humanidades,
um prêmio para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
d) Pela Dimensions Sciences, um prêmio para a autora de tese da área de Biotecnologia,
cujo trabalho tenha relação com a temática de inovação e empreendedorismo, se houver,
mediante depósito bancário realizado em conta corrente diretamente à premiada pela
Dimensions Sciences, no valor de USD 2.000,00 (dois mil dólares americanos).
8.1.1.
Os autores e orientadores contemplados no item VI farão uso de diárias e passagens para
que compareçam à cerimônia de entrega das referidas premiações, salvo as menções honrosas, nos termos
da Portaria n° 132, de 18 de agosto de 2016.
8.2.

A Menção Honrosa consiste em:
I-

Certificado de premiação para o autor;

II Certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, coorientador(es) e ao
Programa em que foi defendida a tese.
8.2.1.
Não serão custeadas passagens para os autores, orientadores e coorientadores contemplados
com Menção Honrosa.
8.3.
O benefício previsto no item 8.1, Subitem V, poderá ser convertido, a pedido do premiado à
Diretoria de Programas e Bolsas no País, em recursos aplicáveis na rubrica custeio, desde que o recurso
seja utilizado, obrigatoriamente, em um projeto acadêmico-científico a ser desenvolvido em Programa de
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Pós-Graduação no Brasil. Nesse caso, o premiado terá direito somente à metade do valor total previsto
para a bolsa de estágio pós-doutoral, considerando o valor da bolsa vigente quando da publicação do
resultado do prêmio.
8.3.1.
A opção apresentada no Item 8.3. deverá ser informada à Diretoria de Programas e Bolsas
no País, por meio do e-mail pcteses@capes.gov.br no prazo de 90 dias, a contar da data de divulgação
oficial do resultado do Grande Prêmio Capes de Tese.
8.4.

O Grande Prêmio Capes de Tese consiste em:
I-

Certificado de premiação e troféu para o(a) autor(a);

II Certificado de premiação a ser outorgado ao(à) orientador(a), coorientador(es) e
ao Programa em que foi defendida a tese;
III Prêmio ao(à) orientador(a) para participação em congresso internacional, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será implementado pela Diretoria de Relações
Internacionais.
IV Bolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição internacional por
até 12 meses para o autor da tese, que será Implementado pela Diretoria de Relações
Internacionais.
8.5.
Os benefícios previstos no item 8.1, Subitens IV e V; e item 8.4, Subitens III e IV, não são
acumuláveis entre si e nem com outros prêmios concedidos por essa Fundação.
8.6.
Os certificados previstos nos itens 8.1 e 8.2 serão disponibilizados em formato digital para
download no link https://conspre.capes.gov.br/emitir-certificado no prazo de 1 (um) ano, a partir da
divulgação do resultado.
8.7.
Após divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da União, o
beneficiário receberá orientações para concessão e implementação do Grande Prêmio Capes de Tese, via
correio eletrônico.
8.8.
O prazo para usufruto dos prêmios listados nos Itens 8.1 e 8.4 é de 12 (doze) meses,
improrrogáveis, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da
União, com exceções de licenças previstas em lei.
8.9.
Qualquer requerimento referente à premiação que seja de responsabilidade da Capes fica
condicionado à aprovação da Diretoria de Programas e Bolsas no País, no caso de bolsa no país, e da
Diretoria de Relações Internacionais, no caso de bolsa no exterior.
9.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.
As bolsas de pós-doutorado nacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de
Programas e Bolsas no País, enquanto as bolsas no exterior estarão sob responsabilidade da Diretoria de
Relações Internacionais.
9.2.

O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da tese.

9.3.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Capes, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ressalvado o direito adquirido.
9.4.
Para orientações ou informações adicionais sobre este edital, ou sobre o processo de
inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: premiocapes@capes.gov.br .
9.5.
Os casos omissos deverão ser encaminhados à Coordenação de Editais e Apoio aos
Consultores, gestora deste Edital, e serão analisados pela Diretoria Executiva da Capes.
9.6.
Qualquer cidadão poderá requerer fundamentalmente a impugnação deste Edital, por meio
do endereço eletrônico premiocapes@capes.gov.br, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital
no Diário Oficial da União (DOU), indicando o item ou subitem que será objeto de sua impugnação, bem
como a justificativa para tal requisição.
9.7.

Os pedidos de impugnação serão decididos pela Presidência da Capes, não cabendo recurso
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administrativo da decisão.

DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da CAPES

Documento assinado eletronicamente por Denise Pires de Carvalho, Presidente, em 26/03/2025, às
18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021
da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2569746 e o
código CRC 6A840466.

ANEXO I
CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PREVISÃO

Publicação do Edital

27/03/2025

Impugnação do Edital

Até 3 (três) dias após a publicação
do edital

Inscrições das Teses

A partir de 31/03/2025 até
20/05/2025

Publicação do resultado preliminar no site
da Capes

Até 22/08/2025

Recurso

05 (cinco) dias corridos após a
divulgação do resultado preliminar

Publicação do resultado final no DOU

Até 01/09/2025

Publicação do resultado preliminar do
Grande Prêmio Capes no site da Capes

Até 11/11/2025

Recurso

05 (cinco) dias corridos após a
divulgação do resultado preliminar

Publicação do resultado final do Grande
Prêmio Capes no DOU

04/12/2025

Solenidade de entrega do Prêmio

11/12/2025

Edital 6/2025 (2569746)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2025
Eu,_______________________________, portador(a) do CPF ____________,
declaro que estou de acordo com a inscrição da minha tese, cuja defesa foi realizada
no Programa de Pós-Graduação em ______________________ da Instituição de
Ensino ___________________________________________________, defendida
em __/__/2024, e, ainda, autorizo expressamente que a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, doravante denominada
CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de teses, regido
pelo Edital nº __, de __/__/2025, disponha dos meus dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame e seus
desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e alterações posteriores.
Local e data: ______________, __/__/____

_________________________________________
Assinatura do autor da tese.
Referência: Processo nº 23038.000006/2025-11

Edital 6/2025 (2569746)

SEI nº 2569746

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