RESULTADO FINAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIDADE ACADÊMICA CENTRO DE TECNOLOGIA
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATERIAIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA CHAMADA INTERNA PNPD –
CAPES/FAPEAL
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No dia 11 de Agosto de 2023, reuniu-se remotamente a comissão de seleção da chamada
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interna do Programa de Materiais para seleção das candidaturas ao Programa de Pós Doutorado
com bolsa concedida pela FAPEAL pelo período de 12 meses.
A pontuação curricular dos
candidatos foi analisada conforme Barema (Anexo I) e verificada pela comissão, levando-se em
consideração os documentos comprobatórios anexados. Os candidatos Allison Benatti Justino,
Anderson Manoel Bezerra da Silva, Cledson Barros de Souza, Danilo Henrique da Silva Santos,
Diogo Porpino Cordeiro Batista, Eder Vinícius Guimarães, Harrisson David Assis Santos, Jonathas
Matias de Oliveira, Marcela Gomes Tavares, Mayara Costa dos Santos, Rafaela Gabriel, Ricardo
Rafaell da Silva, cuja classificação encontra-se na tabela 1 de acordo com o CPF dos canditados.
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Tabela 1. Classificação dos candidatos
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Classificação
CPF
Pontuação
curricular
1º
098.xxx.xxx-45
18,2
2º
051.xxx.xxx-74
12,9
3º
025.xxx.xxx-08
9,68
4º
077.xxx.xxx.16
8,46
5º
076.xxx.xxx-84
7,30
6º
046.xxx.xxx-94
6,56
7º
077.xxx.xxx-50
6,50
8º
076.xxx.xxx-35
6,13
9º
052.xxx.xxx-06
5,66
10º
080.xxx.xxx-74
5,50
11º
107.xxx.xxx-90
4,58
12º
049.xxx.xxx-37
0,00*
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A bolsa será concedida pela FAPEAL e segue as normas estabelecidas na Portaria nº 086,
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de 03 de julho de 2013 - Programa Nacional de Pós-Doutorado para bolsa de Pós-Doutorado da
CAPES.
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De acordo com o Art. 5° Do candidato a bolsista exige-se:
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I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados
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pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição
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II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
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currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e
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estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;
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IV – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
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V – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
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a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo
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empregatício;
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b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
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c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino
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superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no
exterior no momento da submissão da candidatura.
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§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem
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prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-
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§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar
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comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de
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§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio
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Graduação.
vigência da bolsa.
pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
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Para fins de implementação da bolsa em 15 de Agosto de 2023, o candidato aprovado deverá
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apresentar a documentação exigida pela CAPES, incluindo o Diploma de Doutorado e, caso tenha
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Ainda, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão de seleção, conforme Art 4º
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da Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 - Programa Nacional de Pós-Doutorado para bolsa de
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Sem mais, Eu, Adriana Santos Ribeiro, presidente da comissão de seleção, assino a presente
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ata em nome dos demais membros da comissão de seleção da chamada de bolsa PNPD
vínculo empregatício deverão apresentar o comprovante de afastamento da Instituição de origem
no momento da implementação, impreterivelmente até às 12 hs do dia 14 de agosto de 2023.
Pós-Doutorado da CAPES) o candidato aprovado apresentar e comprometer em apresentar o
comprovante de residência em localidade compatível com as atividades presenciais de pesquisa
na Instituição (Universidade Federal de Alagoas), em Maceió ou seus arredores, no prazo máximo
de 1 mês a contar da data deste resultado, uma vez que o Pós Doutorado se trata de uma
atividade presencial.
FAPEAL.
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Profa. Dra. Adriana Santos Ribeiro
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