Edital para alunos especiais e domínio conexo 2026.2
Edital aluno especial PPGMateriais - 2026.2.pdf
Documento PDF (362.7KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIDADE ACADÊMICA CENTRO DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATERIAIS
EDITAL 01/2026 PPGMATERIAIS/UFAL - SELEÇÃO DE DISCENTES ESPECIAIS EM DISCIPLINAS
AVULSAS DO PPGMATERIAIS/UFAL PARA 2026.2
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação em Materiais, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, tornam pública pelo
presente Edital a abertura do processo de inscrição, seleção simplificada e matrícula dos
candidatos a alunos especiais ou domínio conexo (Alunos de Pós-Graduação da UFAL) para
disciplinas eletivas ofertadas no segundo semestre de 2026.
Serão ofertadas 03 (três) vagas para discentes especiais por disciplina:
DISCIPLINAS PARA ALUNOS ESPECIAIS E DOMÍNIO CONEXO
Disciplina
CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS II (60h)
Docentes
David Sampaio,
Eduardo Fonseca,
Carlos Jacinto,
Fabiane Caxico
Horários
Terça e Quinta-feira,
08:20-10:00
DESENVOLVIMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE
MATERIAIS APLICADOS ÀS CIÊNCIAS DOS
ALIMENTOS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS
(30h)
Ticiano Gomes,
Johnnatan Duarte
Segunda e Sexta-feira,
09:10 – 12:30
ESCRITA CIENTÍFICA PARA PUBLICAÇÃO DE
ARTIGOS (60h)
Alexandre Borbely
Quinta-feira, 08:20-12:30
SUSTENTABILIDADE (60h)
Janaína Junkes
Quarta-feira, 09:10 12:30
FUNDAMENTOS DE MECÂNICA DE MATERIAIS
(60h)
Janaína Junkes
Segunda-feira, 13:30 16:50
Início em 19/10/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIDADE ACADÊMICA CENTRO DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATERIAIS
DISCIPLINAS SOMENTE PARA DOMÍNIO CONEXO (alunos de Pós-Graduação da UFAL)
Disciplina
CIÊNCIAS DOS MATERIAIS II (60h)
Docentes
Leonardo Oliveira,
André Moura,
Henrique Andrade,
Diógenes Meneses
Horários
Sexta-feira, 09:10 –
12:30
DO QUANTITATIVO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
1 - Cada interessado poderá se candidatar às vagas de estudante especial em até três
disciplinas.
2 - As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
do
dia
31/08/2026 a 23h59min do dia 03/09/2026 (horário local), com preenchimento do formulário
eletrônico e anexação digital dos seguintes documentos (em PDF), em arquivo único, dos seguintes
documentos:
I.
Documento pessoal com foto e CPF: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro
da validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros.
II.
Diploma de Graduação ou de Mestrado, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
III.
Histórico Escolar de Graduação ou do Mestrado;
IV.
Comprovante de matrícula ou declaração do programa de origem do candidato (apenas para
candidatos de domínio conexo, que já são discentes regulares em outros programas de pósgraduação)
4 - O resultado das inscrições será publicado até o dia 04/09/2026 no site do
PPGMateriais/UFAL:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ctec/pos-graduacao/doutorado-em-materiais
5 – Após o resultado, o PPGMateriais divulgará aos selecionados os procedimentos
necessários para efetivação final das matrículas especiais
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATERIAIS
CONDIÇÕES DE ACEITE DA MATRÍCULA DE DISCENTE ESPECIAL EM DISCIPLINA AVULSA
6-Os interessados que optarem por serem Estudantes Especiais deverão cumprir com
absolutamente todos os requisitos que o estudante regulamente matriculado na disciplina
deve cumprir.
7-A situação de estudante especial refere-se à matrícula em até três disciplinas, e não dá
qualquer direito de matrícula como estudante regular na UFAL.
8-Uma vez aprovados ao final das disciplinas, os estudantes poderão solicitar declaração da
Secretaria do curso, mas o aproveitamento dos créditos em outros cursos de pós-graduação,
é de critério exclusivo dos programas.
9-A possibilidade de matrícula como estudante especial é uma concessão especial, fruto do
sobre-esforço do quadro técnico e docente do programa, motivo pelo qual a decisão sobre o
aceite dos estudantes nesta situação é uma decisão exclusiva do Colegiado, da qual não
cabem recursos ou interposições administrativas.
10-Uma vez matriculado, o aluno que obtiver conceito insuficiente ou abandonar a disciplina
sem justificativa fundamentada ficará impedido de cursar qualquer outra disciplina do
PPGMATERIAIS na condição de aluno especial.
Maceió, 26 de Agosto de 2026
Prof. Dr. Leonardo Mendonça Tenório de Magalhães Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Materiais
