Resolução 02/2020
Revoga a resolução 001/2020 - GD/CTEC, altera o plano de funcionamento do CTEC durante o período de suspensão das atividades definido pela resolução 14/2020 - CONSUNI/UFAL e dá outras providências.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CENTRO DE TECNOLOGIA - CTEC
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 – CTEC DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA A RESOLUÇÃO N.O 001/2020 – GD/CTEC, ALTERA O PLANO DE FUNCIONAMENTO
DO CTEC DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DEFINIDO PELA
RESOLUÇÃO N.o 14/2020 – CONSUNI/UFAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com deliberação
aprovada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida no dia 30 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão do calendário acadêmico da UFAL definido na Resolução n.o
14/2020 – CONSUNI/UFAL.
CONSIDERANDO os procedimentos para o controle da assiduidade dos servidores técnicoadministrativos e docentes no âmbito da UFAL durante a pandemia do novo Coronavírus,
definidos na Resolução 15/2020 – CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência COVID – 19 da Universidade Federal de Alagoas.
CONSIDERANDO a Regulamentação do Plano de Emergência no âmbito da Universidade
Federal de Alagoas, estabelecido na Portaria n.o 392 GR/UFAL de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria n.o 866 – GR/UFAL, que altera o artigo 3º da Portaria nº
392/2020-GR que tratada regulamentação do estado de emergência no âmbito da UFAL, em
decorrência da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2)
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que institui o Plano
de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, estipulando uma
retomada das atividades econômicas, dividida em 5(cinco) fases, classificadas pelas cores
vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que permite a
transição de fases do Plano de Distanciamento Social Controlado, de acordo com mudanças
progressivas nos índices de capacidade hospitalar, taxa de ocupação de leitos, número de
óbitos e evolução epidemiológica de cada município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 71.749, de 20 de outubro de 2020, que determina a
classificação do estado de alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos servidores técnicos-administrativos e
docentes na preparação e desenvolvimento de atividades didáticas durante a vigência do
PLE definido nas Resoluções de número 34 e 36 – CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO que é possível operar os sistemas administrativos remotamente.
RESOLVE:
Art. 1o – Revogar a Resolução 001/2020 - GD/CTEC.
Art. 2o – Adotar o PLANO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ACADÊMICA anexado a esta
Resolução, que será atualizado periodicamente, conforme a evolução dos cenários
referentes à pandemia do Sars-Cov2 e instruções da Gestão Superior da Universidade.
Parágrafo Único – Qualquer atualização do Plano será imediatamente comunicada aos
servidores da Unidade Acadêmica e à PROGEP.
Art. 3o – Homologar todas as atividades desenvolvidas pelos servidores na modalidade de
trabalho fora de sede, observando o PLANO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE
ACADÊMICA, observando o estabelecido na Portaria n.o 392/2020 – GR/UFAL.
Art. 4o – Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pela Direção da
Unidade Acadêmica, ouvidos os coordenadores dos setores específicos.
Art. 5o – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência
enquanto perdurar o estado de emergência definido em normativos da gestão superior
desta Universidade ou a edição de nova orientação normativa relacionada.
Sala Virtual do Google Meet (meet.google.com/jvu-cfih-axt)
Vladimir Caramori Borges de Souza
Presidente do Conselho do Centro de Tecnologia da UFAL
ANEXO I
PLANO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ACADÊMICA CTEC/UFAL
1.
FUNCIONAMENTO DE SETORES ADMINISTRATIVOS
As secretarias da Unidade Acadêmica, de graduação e de pós-graduação terão atendimento
presencial, conforme o quadro abaixo, com rodízio dos servidores coordenado pela (s)
chefia (s) imediata (s).
SETOR/SERVIÇO
ADMINISTRATIVO
Secretaria da
direção
Secretaria de
cursos de
graduação
Secretaria de
cursos de pósgraduação
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
(mediante agendamento)
Terça-feira: 10:00-12:00
Quinta-feira: 10:00-12:00
Terça-feira: 10:00-12:00
Quinta-feira: 10:00-12:00
Terça-feira: 10:00-12:00
Quinta-feira: 10:00-12:00
CONTATO
ctecufal@gmail.com
secretariagraduacaoctec@gmail.com
davi.fonseca@ctec.ufal.br
rossane.toledo@ctec.ufal.br
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS SETORES
Graduação e pós-graduação: ações de planejamento acadêmico (incluindo revisão de
Projetos Pedagógicos, oferta, ajustes de matrícula, dentre outros) deverão ser mantidas
por via remota (webconferência);
Progressões Funcionais: tramitação virtual para toda a fase avaliativa interna à
Unidade Acadêmica, conforme orientação específica abaixo;
Avaliação de estágios probatórios: tramitação física, conforme Ofício Circular n.o
20/2020/CDP/PROGEP e manual de orientações disponível no portal da UFAL
(https://ufal.br/servidor/avaliacao/estagio-probatorio/docente/manual-e-anexos);
Avaliação de desempenho de servidores técnico-administrativos: tramitação física,
conforme Ofício Circular n.o 20/2020/CDP/PROGEP e manual de orientações disponível
no portal da UFAL (https://ufal.br/servidor/avaliacao/estagioprobatorio/docente/manual-e-anexos).
NOTAS:
1. O atendimento presencial das secretarias deverá ser agendado por email;
2. Serviços de manutenção, abertura de requisição e/ou ordem de serviço deverão ser
solicitados exclusivamente por email;
3. Processos cuja tramitação exija o documento físico serão comunicados ao interessado
por email e ficarão disponíveis nas secretarias;
4. Cabe à coordenação de cada setor estabelecer e publicar o rodízio de pessoal alocado
para atendimento físico presencial, respeitando os horários indicados no quadro
acima.
2. FUNCIONAMENTO DE SETORES DE APOIO ACADÊMICO (LABORATÓRIOS DE
ENSINO E PESQUISA)
Todas as atividades de ensino presencial permanecem suspensas;
Laboratórios de ensino de graduação permanecerão FECHADOS, EXCETO para suporte
aos docentes e servidores técnicos na preparação de aulas para o Período Letivo
Excepcional;
Oficinas e laboratórios de pesquisaterão funcionamento permitido, com plano de
trabalho previamente aprovado pela Direção.
O Plano de Trabalho deverá conter as medidas de saúde e segurança relativas à
prevenção da Sars-Cov 2
O acesso de pessoas (docentes, técnicos e alunos de pós-graduação) deverá ser
controlado de forma a evitar aglomeração, em turnos/rodízio;
Não será permitida a presença de alunos de graduação sem autorização expressa
da direção, conforme o Plano de Funcionamento do Laboratório;
Nos casos de atividades essenciais à manutenção de equipamentos e laboratórios,
incluindo a operação de máquinas e equipamentos que exijam funcionamento
contínuo e/ou regular, cuja interrupção possa provocar avaria e/ou perda da
continuidade de monitoramento. Em caso de funcionamento destes espaços, a
coordenação do laboratório deverá promover rodízio de pessoas para reduzir
contato.
Cabe à coordenação de cada setor estabelecer e publicar o rodízio de pessoal
alocado para atendimento físico presencial, respeitando os horários indicados no
quadro acima.
3. ACESSO DOS DOCENTES ÀS SALAS DE PERMANÊNCIA E DEMAIS INSTALAÇÕES
DA UNIDADE ACADÊMICA
Estão autorizados, mediante responsabilização individual, comunicada à direção e
coordenador do setor/laboratório específico. A comunicação poderá ser feita através
de comunicação por email.
4.
FUNCIONAMENTO DE SETORES DE ATIVIDADES DISCENTES
Todos os setores destinados a atividades discentes permanecerão FECHADOS,
incluindo Centros Acadêmicos, Empresas Juniores, Grupos PET e PEC, PAESPE.
5.
AÇÕES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Os servidores da empresa terceirizada de limpeza e conservação terão livre acesso ao
espaço físico da Unidade Acadêmica para realização de suas atividades fim.
6.
AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
A direção do CTEC repassará toda e qualquer nova informação por email;
Os coordenadores de curso devem transmitir aos discentes as informações pertinentes
a cada curso (graduação e/ou pós-graduação);
Os coordenadores de laboratório são responsáveis por comunicar as ações aos
respectivos servidores técnicos.
7.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL
1. Solicitar abertura do processo por e-mail (ctecufal@gmail.com), encaminhando
relatório de atividades e formulário específico;
2. A tramitação interna no CTEC poderá ser feita por meio físico ou digital (até a
conclusão da avaliação pela Comissão do CTEC);
3. Toda a documentação deverá estar, ORDENADAMENTE, inserida no processo, seja em
meio físico ou digital, conforme a estrutura do formulário disponível no site da UFAL
(https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativos-edocentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente);
4. O relatório de atividades desenvolvidas deverá conter a numeração de TODOS os
anexos correspondentes à cada atividade. Da mesma forma, TODOS os anexos deverão
estar numerados conforme o relatório principal e na mesma ordem apresentada no
relatório;
5. Em caso de aprovação do relatório pela Comissão, o docente que tiver encaminhado
apenas o processo digital deverá agora encaminhá-lo para a direção em meio físico
(ver nota 2) (combinar por email, whatsapp ou telefone). A cópia física deverá ser uma
cópia fiel do relatório encaminhado em meio digital;
6. A direção fará os demais encaminhamentos necessários.
NOTAS:
1. o encaminhamento do processo em meio físico será de responsabilidade do
interessado até a conclusão da avaliação pela Comissão Interna do CTEC;
2. a tramitação para CPPD e posteriormente DAP exige o processo físico. Para os
processos tramitados inicialmente em meio digital, a produção da versão física (após
avaliação) deverá obedecer exatamente a mesma estrutura, conteúdo e formato
entregue à comissão de avaliação;
3. Processos que não estejam estruturados adequadamente SERÃO DEVOLVIDOS SEM
QUALQUER ANÁLISE, para que o interessado possa ajustá-lo.
4. Processos tramitados em meio digital deverão ser encaminhados em arquivo único em
formato pdf
5. Conforme o formulário citado no item 3, a documentação obrigatória é:
1. Portaria da última progressão/promoção ou da aceleração da promoção. Caso
seja a 1ª progressão anexar a portaria de lotação;
2. Relatório dos afastamentos do servidor;
3. Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado,
observando item 4 acima;
4. Comprovantes do relatório supracitado (declarações, certificados etc.),
observando item 4 acima.
6. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a direção (por email, whatsapp ou
telefone).
8. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PROCESSOS DE AVALIAÇÃO (ESTÁGIO
PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR):
1. A assinatura em todos os campos (tanto do avaliado quanto do avaliador) deve ser de
próprio punho, conforme ofício circular nº 20/2020/CDP/PROGEP
2. Observar Manual de Orientações e anexos disponibilizados no portal da UFAL
