Resolução 01/2021
Regulamenta a Oferta de Estágios de forma presencial na Unidade Acadêmica do Centro de Tecnologia, definida na Resolução CONSUNI/UFAL nº25/2021 e dá outras providências.
resolução 01.2021.pdf
Documento PDF (221.8KB)
Documento PDF (221.8KB)
Universidade Federal de Alagoas
Centro de Tecnologia
RESOLUÇÃO NO 01/2021 – CTEC DE 26 DE ABRIL DE 2021
Regulamenta a Oferta de
Estágios de forma presencial na
Unidade Acadêmica do Centro
de Tecnologia, definida na
Resolução CONSUNI/UFAL nº
25/2021 e dá outras
providências.
O Diretor da Unidade Acadêmica do Centro de Tecnologia - CTEC, no uso de suas atribuições
legais, definidas pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que assegura a cada curso, por
meio da integração ensino-serviço, articular a oferta de campos de estágios para atender a
sua demanda discente;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública, decretado pela Portaria
Ministerial 188/2020, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 048 do Conselho Nacional de Saúde, de 01 de julho de
2020, que orienta ao Ministério da Educação observar o Parecer Técnico nº 162/2020, no que
diz respeito aos estágios e práticas na área da saúde durante a pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições
Federais de Ensino, publicado em julho de 2020 pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece
orientações aos órgãos e às entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal–SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o trabalho das Comissões criadas através da Portaria nº 899/2020GR/UFAL e Portaria nº 126/2020 da PROGRAD/UFAL, com o objetivo de acompanhar as
atividades do Período Letivo Excepcional-PLE e propor alternativas para recomposição do
Calendário Acadêmico/Administrativo de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 72.438, que autoriza a retomada das atividades de
ensino na rede pública e privada;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.985-MACEIÓ/AL, de 22 de outubro de 2020, que dispõe
sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no
âmbito do Município de Maceió;
CONSIDERANDO as Resoluções CONSUNI/UFAL nº 80/2020 e nº 09/2021, que estabelecem o
calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação para o ano letivo 2020 dos
quatro Campi da UFAL, no contexto da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO a portaria nº 6, de 2 de fevereiro de 2021 que estabelece as orientações
acerca da oferta de Atividades Práticas Supervisionadas e Estágios Curriculares
Supervisionados Obrigatórios presenciais dos cursos da área da saúde, durante o ano letivo
de 2020, com base na Resolução nº 09/2021- CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a resolução nº 25/2021-CONSUNI/UFAL, que autoriza a realização dos
estágios curriculares supervisionados obrigatórios (ECSOS), de forma não presencial e/ou
presencial, para os cursos de graduação da UFAL durante o ano letivo 2020, a partir da
normatização em âmbito das coordenações de curso e do Conselho das Unidades
Acadêmicas para os cursos de bacharelado;
CONSIDERANDO as discussões realizadas pelos coordenadores de estágio e pelos
coordenadores de curso do CTEC, a partir de deliberação realizada na reunião ordinária do
Conselho de Centro do dia 24/03/2021;
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO DA UNIDADE
Art. 1º Autorizar a oferta dos Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios e Estágios
não Obrigatórios de forma presencial para os cursos de graduação da Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia.
§1º As condições para realização dos estágios de forma presencial devem observar os
requisitos previstos nas normativas pertinentes aos respectivos projetos pedagógicos dos
cursos, respeitando sua especificidade;
§2º Os campos de estágio devem dispor de protocolos sanitários compatíveis com o cenário
da pandemia Sars-Cov 2, declarados conforme anexo 1.
Art. 2º O Termo de Compromisso do Estágio supervisionado obrigatório será elaborado pelo
respectivo Coordenador de Estágio, mediante formulário próprio, conforme modelo da
UFAL.
Art. 3º O termo de compromisso do Estágio não obrigatório será elaborado pelos agentes de
integração ou através do preenchimento do anexo 1 por parte da empresa para
preenchimento pela Coordenação do estágio/PROGRAD ou segundo o disposto pelo
respectivo Colegiado do Curso.
Art. 4º As atividades de estágio poderão ser suspensas a qualquer momento:
I - por determinação da Unidade Acadêmica e/ou dos órgãos superiores da Universidade,
ouvidas as coordenações de estágio, de acordo com o cenário epidemiológico e/ou do
comprometimento dos campos de estágio e/ou em quaisquer situações que acarretem
elevado risco à saúde do/a estudante e supervisores/as;
II - quando verificado que o campo de estágio não apresenta protocolos de biossegurança
adequados ao cenário da pandemia Sars-CoV 2.
Art. 5º Em caso de impedimento da continuidade na sua realização, por qualquer motivo, o
estágio poderá ser suspenso, sem qualquer ônus e/ou prejuízo acadêmico e/ou
administrativo para os discentes, docentes e cursos envolvidos.
§1º O eventual trancamento, cancelamento e/ou suspensão do estágio, deverá ser
imediatamente comunicado pela Coordenação de Estágio à Coordenação de Curso, que fará
os encaminhamentos necessários junto ao DRCA para regularizar a situação acadêmica
do(a) discente;
§2º No caso de haver necessidade de trancamento ou suspensão do estágio após o início das
atividades/orientação, a carga horária cumprida deverá ser registrada como ação realizada,
sendo descontada na carga horária da componente curricular quando do retorno às
atividades.
Art. 6º Quando houver previsão no Projeto Pedagógico, as defesas de estágio serão
realizadas de forma remota, e seguindo as normas estabelecidas pelas Coordenações de
Curso, observados os respectivos normativos vigentes.
Art. 7º Toda a documentação referente a estágio deverá ser enviada via e-mail institucional,
obedecendo as normas disponibilizadas no portal da Universidade, especialmente as
relativas ao contexto da pandemia Sars-CoV 2, e as instruções específicas das respectivas
coordenações de estágio. (https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/normas-duranteperiodo-pandemico/tutorial-assinatura-digital.pdf/view)
Art. 8º Casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvidos os
coordenadores de curso e os coordenadores de estágio.
Art. 9º Para os estágios em andamento, haverá um prazo de 15 dias para a apresentação do
Anexo 1.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I (Resolução 01/2021 – CTEC/UFAL)
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de realização de estágio presencial do estudante
_______________________________________, matrícula __________________, vinculado ao curso de
graduação em Engenharia ___________________ do Centro de Tecnologia da Universidade
Federal de Alagoas, que o local da realização do estágio observa protocolos/medidas de
biossegurança relativas à prevenção da COVID 19.
Maceió, _____ de _____________________ de ________
Responsável da empresa concedente
ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Autenticado Digitalmente
