Portaria 01/2021

Atualiza o Plano de Funcionamento do CTEC definido na Resolução CTEC/UFAL 002/2020, para retormada de atividades do calendário acadêmico 2020 definido pelas resoluções CONSUNI/UFAL 80/2020 e 09/2021 e dá outras providências.

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 001/2021 – GD/CTEC DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

ATUALIZA
O
PLANO
DE
FUNCIONAMENTO DO CTEC DEFINIDO
NA
RESOLUÇÃO
CTEC/UFAL
N.o
002/2020, PARA A RETOMADA DE
ATIVIDADES
DO
CALENDÁRIO
ACADÊMICO 2020 DEFINIDO PELAS
RESOLUÇÕES
CONSUNI/UFAL
N.o
80/2020 E N.o 09/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO a retomada do calendário acadêmico da UFAL definido nas resoluções
CONSUNI n.o 80/2020 e n.o 09/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 72.438, que autoriza a retomada das atividades de
ensino na rede pública e privada;
CONSIDERANDO a IN 109/2020 do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC
para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO os procedimentos para o controle da assiduidade dos servidores técnicoadministrativos e docentes no âmbito da UFAL durante a pandemia do novo Coronavírus,
definidos na Resolução 15/2020 – CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos servidores técnicos-administrativos e
docentes na preparação e desenvolvimento de atividades didáticas para atendimento à
Resolução n.o 80/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de secretarias administrativas para
suporte às coordenações de curso, ainda que seja possível a operação dos sistemas
administrativos de forma remota.

RESOLVE:

Art. 1o – Atualizar o PLANO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ACADÊMICA definido na
Resolução CTEC/UFAL n.o 002/2020.

Art. 2o – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vladimir Caramori Borges de Souza
Diretor do Centro de Tecnologia da UFAL

ANEXO I
PLANO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ACADÊMICA CTEC/UFAL

1 - FUNCIONAMENTO DE SETORES ADMINISTRATIVOS

As secretarias da Unidade Acadêmica, de graduação e de pós-graduação terão atendimento
presencial, conforme o quadro abaixo, com rodízio dos servidores coordenado pela (s)
chefia (s) imediata (s).

SETOR/SERVIÇO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

ADMINISTRATIVO

(mediante agendamento)

Secretaria da
direção

Terça-feira: 10:00-12:00

Secretaria de
cursos de
graduação
Secretaria de
cursos de pósgraduação

Quinta-feira: 10:00-12:00
Terça-feira: 10:00-12:00
Quinta-feira: 10:00-12:00

CONTATO

ctecufal@gmail.com

secretariagraduacaoctec@gmail.com

Terça-feira: 10:00-12:00

davi.fonseca@ctec.ufal.br

Quinta-feira: 10:00-12:00

rossane.toledo@ctec.ufal.br

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS SETORES
Graduação e pós-graduação: ações de planejamento acadêmico (incluindo revisão de
Projetos Pedagógicos, oferta, ajustes de matrícula, dentre outros) deverão ser mantidas
por via remota (webconferência);
Progressões Funcionais: a tramitação inicial (da abertura do processo até a conclusão
da avaliação pela Comissão Interna do CTEC) poderá ocorrer tanto de forma física
quanto de forma virtual. Observar orientação específica abaixo;
Avaliação de estágios probatórios: tramitação física, conforme Ofício Circular n.o
20/2020/CDP/PROGEP e manual de orientações disponível no portal da UFAL
(https://ufal.br/servidor/avaliacao/estagio-probatorio/docente/manual-e-anexos).
Observar orientação específica abaixo;
Avaliação de desempenho de servidores técnico-administrativos: tramitação física,
conforme Ofício Circular n.o 20/2020/CDP/PROGEP e manual de orientações
disponível no portal da UFAL (https://ufal.br/servidor/avaliacao/estagioprobatorio/tecnico-administrativo).

NOTAS:
I - O atendimento presencial das secretarias deverá ser agendado por email;
II - Serviços de manutenção, abertura de requisição e/ou ordem de serviço deverão ser
solicitados exclusivamente por email;
III - Processos cuja tramitação exija o documento físico serão comunicados ao
interessado por email e ficarão disponíveis nas secretarias;
IV - Cabe à coordenação de cada setor estabelecer e publicar o rodízio de pessoal
alocado para atendimento físico presencial, respeitando os horários indicados no
quadro acima;
V - O encaminhamento dos processos avaliativos (progressão e estágio probatório) só
será realizado pela secretaria mediante a apresentação de toda a documentação pelo
interessado.

2 - FUNCIONAMENTO DE SETORES DE APOIO ACADÊMICO (LABORATÓRIOS DE
ENSINO E PESQUISA)
Todas as atividades de ensino presencial permanecem suspensas;
Laboratórios de ensino de graduação poderão ser utilizados pelos docentes para a
preparação de material didático, com apoio dos respectivos servidores técnicos, desde
que observadas as medidas de precaução relacionadas à pandemia, inclusive o uso de
máscaras, a garantia de distanciamento social, a rotina de higienização pessoal e do
ambiente, dentre outras medidas. A direção do CTEC deverá ser comunicada
previamente, e deverá haver coordenação da utilização do espaço entre todos os
interessados, para evitar aglomerações;
Oficinas e laboratórios de pesquisa terão funcionamento permitido, com plano de
trabalho previamente aprovado pela Direção.

O Plano de Trabalho deverá conter as medidas de saúde e segurança relativas à
prevenção da Sars-Cov 2;
O acesso de pessoas (docentes, técnicos e alunos de pós-graduação) deverá ser
controlado de forma a evitar aglomeração, em turnos/rodízio;
A presença de alunos de graduação só será permitida a bolsistas PIBIC, PIBITI ou
equivalente, mediante detalhamento no Plano de Trabalho do Laboratório. A
presença de alunos menores de 18 (ainda que bolsistas) só será permitida
mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis;
Nos casos de atividades essenciais à manutenção de equipamentos e laboratórios,
incluindo a operação de máquinas e equipamentos que exijam funcionamento
contínuo e/ou regular, cuja interrupção possa provocar avaria e/ou perda da
continuidade de monitoramento. Em caso de funcionamento destes espaços, a
coordenação do laboratório deverá promover rodízio de pessoas para reduzir
contato;
Cabe à coordenação de cada setor estabelecer e publicar o rodízio de pessoal alocado
para atendimento físico presencial, respeitando os horários indicados no quadro
acima.

3 - ACESSO DOS DOCENTES ÀS SALAS DE PERMANÊNCIA E DEMAIS INSTALAÇÕES DA
UNIDADE ACADÊMICA
Estão autorizados, mediante responsabilização individual, comunicada à direção e
coordenador do setor/laboratório específico. A comunicação poderá ser feita através
de comunicação por email.

4 - FUNCIONAMENTO DE SETORES DE ATIVIDADES DISCENTES
Os setores destinados a atividades discentes, tais como Centros Acadêmicos, Empresas
Juniores, Grupos PET e PEC, terão funcionamento autorizado desde que:
Seja apresentado, e aprovado pela Direção do CTEC, plano de funcionamento do
setor, contendo, inclusive, a forma de trabalho e a programação da presença dos
membros no espaço físico correspondente;
Não haja presença de menores de 18 anos sem a expressa autorização dos pais ou
responsáveis;
Seja garantido o distanciamento mínimo conforme protocolos de biossegurança e
conforme os cenários de evolução da COVID;
O grupo/setor se responsabilize pelo material e equipamento de segurança
sanitária, podendo contar com o apoio da Direção do CTEC para o material
disponível na Unidade Acadêmica;
A adesão seja voluntária (podendo o coordenador do grupo organizar um termo
de consentimento);
As atividades presenciais do PAESPE permanecerão suspensas.

5 - AÇÕES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Os servidores da empresa terceirizada de limpeza e conservação terão livre acesso ao
espaço físico da Unidade Acadêmica para realização de suas atividades fim.

6 - AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
A direção do CTEC repassará toda e qualquer nova informação por email;
Os coordenadores de curso devem transmitir aos discentes as informações pertinentes
a cada curso (graduação e/ou pós-graduação);
Os coordenadores de laboratório são responsáveis por comunicar as ações aos
respectivos servidores técnicos.

7 - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL
1. Solicitar abertura do processo por e-mail (ctecufal@gmail.com), encaminhando
relatório de atividades e formulário específico;
2. A tramitação interna no CTEC poderá ser feita por meio físico ou digital (até a
conclusão da avaliação pela Comissão do CTEC);
3. Toda a documentação deverá estar, ORDENADAMENTE, inserida no processo, seja em
meio físico ou digital, conforme a estrutura do formulário disponível no site da UFAL
(https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativos-edocentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente);
4. O relatório de atividades desenvolvidas deverá conter a numeração de TODOS os
anexos correspondentes à cada atividade. Da mesma forma, TODOS os anexos deverão
estar numerados conforme o relatório principal e na mesma ordem apresentada no
relatório;
5. Em caso de aprovação do relatório pela Comissão, o docente que tiver encaminhado
apenas o processo digital deverá agora encaminhá-lo para a direção em meio físico
(ver nota 2) (combinar por email, whatsapp ou telefone). A cópia física deverá ser uma
cópia fiel do relatório encaminhado em meio digital;
6. o docente deverá acrescentar, ao final do relatório, uma declaração de autenticidade
de todos os comprovantes apresentados (solicitar modelo na secretaria);
7. A direção fará os demais encaminhamentos necessários.

NOTAS:
I - o encaminhamento do processo em meio físico será de responsabilidade do
interessado até a conclusão da avaliação pela Comissão Interna do CTEC;
II - a tramitação para CPPD e posteriormente DAP exige o processo físico. Para os
processos tramitados inicialmente em meio digital, a produção da versão física (após

avaliação) deverá obedecer exatamente a mesma estrutura, conteúdo e formato
entregue à comissão de avaliação;
III - as assinaturas nos formulários de progressão e no relatório da Comissão Interna do
CTEC deverão ser originais, de próprio punho;
IV - processos que não estejam estruturados adequadamente SERÃO DEVOLVIDOS SEM
QUALQUER ANÁLISE, para que o interessado possa ajustá-lo;
V - processos tramitados em meio digital deverão ser encaminhados em arquivo único
em formato pdf;
VI - Conforme o formulário citado no item 3, a documentação obrigatória é:
a) Portaria da última progressão/promoção ou da aceleração da promoção. Caso seja
a 1ª progressão anexar a portaria de lotação;
b) Relatório dos afastamentos do servidor;
c) Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado,
observando item 4 acima;
d) Comprovantes do relatório
observando item 4 acima.

supracitado

(declarações,

certificados

etc.),

VII - Em caso de dúvidas, entrar em contato com a direção (por email, whatsapp ou
telefone).

8 - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PROCESSOS DE AVALIAÇÃO (ESTÁGIO
PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR):
1. A assinatura em todos os campos (tanto do avaliado quanto do avaliador) deve ser de
próprio punho, conforme ofício circular nº 20/2020/CDP/PROGEP;
2. Observar Manual de Orientações e anexos disponibilizados no portal da UFAL;
3. O servidor deverá acrescentar, ao final do relatório de estágio probatório, uma
declaração de autenticidade de todos os comprovantes apresentados (solicitar modelo
na secretaria).

VLADIMIR CARAMORI BORGES DE SOUZA
Autenticado Digitalmente