Instrução Normativa TCC -Atualizada_FINAL (2).pdf
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Documento PDF (157.6KB)
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Universidade Federal de Alagoas
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia
Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo
Instrução Normativa Nº 02/2023 -CCEP, de 06 de Dezembro de 2023.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO DA UFAL EM
ATUALIZAÇÃO À Instrução Normativa Nº 01/2021-CCEP, de 28 de junho de
2021.
O Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo da Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições, e de acordo com decisões tomadas em reuniões ocorridas em 28 de
novembro de 2023 e 06 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução no 25/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Alagoas, de 26/10/2005, que institui e
regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de
Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Petróleo que
estabelece a carga horária de 60h, bem como diretrizes para o Trabalho de
Conclusão de Curso;
Estabelece:
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em uma atividade
proposta e desenvolvida individualmente pelo discente, sendo componente
obrigatório para o Curso de Engenharia de Petróleo, e visa o aprofundamento
técnico/científico em um tema relacionado à Engenharia de Petróleo, sendo
constituído pelo Plano de TCC e Monografia Final.
Art. 2º - O TCC deverá ser desenvolvido a partir do 9º período e em 4 etapas
subsequentes a serem executadas preferencialmente em um prazo de 2
semestres letivos, seguindo o calendário de TCC atualizado semestralmente pelo
Coordenador de TCC.
§ 1º - A primeira etapa do TCC consiste no preenchimento do formulário
denominado Ficha Cadastral Padrão que estará disponível na Secretaria da
Coordenação dos Cursos de Graduação, no qual constam a área de
concentração, título, orientador, coorientador (se existir). A homologação da
inscrição deve-se dar pelo Coordenador de TCC, cujo resultado será divulgado
em Edital de Homologação das Inscrições.
§ 2º - A segunda etapa consiste na elaboração e defesa do Plano de Trabalho
de Conclusão de Curso. Nesta etapa o discente deverá preparar, juntamente
com seu orientador e coorientador (se existir), uma proposta de monografia, a qual
deve conter introdução, objetivos, metodologia, cronograma e bibliografia básica
em escrita conforme Modelo de Padronização do Sistema de Bibliotecas da
Universidade Federal de Alagoas (SiBi/UFAL). Essa proposta é apresentada a
uma banca examinadora composta por três membros, incluindo o orientador, ou
por quatro membros, incluindo orientador e coorientador, que, após análise, emite
Ata de Defesa de Plano conforme modelo específico para o Curso de Engenharia
de Petróleo, e que define sobre a sua viabilidade, adequação e conceito
quantitativo, desaconselhando-a ou aprovando-a com ou sem ressalvas. A banca
deve ser convidada diretamente pelo orientador e informada à coordenação de
TCC via Formulário de Defesa contendo membros da banca, data de defesa, local
e hora. A duração da apresentação do Plano de TCC deverá ser de 15 minutos
com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos.
§ 3º - A terceira etapa de TCC corresponde a defesa da Monografia pelo discente
perante a banca examinadora. A Monografia deve seguir o modelo de
Padronização do SiBi/UFAL. A banca examinadora deve ter, preferencialmente, a
mesma composição da defesa do Plano de TCC, que emitirá a Ata de Defesa de
Monografia, conforme modelo específico para o Curso de Engenharia de Petróleo,
que definirá a nota e as correções e sugestões para elaboração da versão Final
da Monografia, uma vez atingida a nota mínima de aprovação. A banca deve ser
convidada diretamente pelo orientador e informada à coordenação de TCC via
Formulário de Defesa contendo membros da banca, data de defesa, local e hora.
A duração da apresentação do TCC deverá ser de 30 minutos com tolerância de
5 minutos para mais ou para menos.
§ 4º - A quarta etapa é referente à entrega, na Secretaria da Coordenação dos
Cursos de Graduação, da Versão Final do TCC, após a incorporação das
correções
propostas
pela
banca
examinadora.
Uma
vez
entregue a versão final, do TCC, com a declaração do orientador que todas as
correções foram efetuadas, a nota do discente será digitada no Sistema
Acadêmico.
Art. 3º - O orientador do TCC deverá ser um professor lotado no Centro de
Tecnologia da UFAL.
§ 1º - O trabalho pode ter um coorientador, o qual pode ser um professor da UFAL
ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES), ou um profissional que atua no
setor.
Art. 4º - A banca examinadora do Plano de TCC e da Monografia deverá ser
composta por membros que tenham conhecimentos e atuação em áreas afins ao
tema do trabalho, podendo ser professores da UFAL ou de outras IES, bem como
profissionais que atuam no setor.
Art. 5º - O TCC poderá ser desenvolvido em duas modalidades, que são:
I Desenvolvimento de um estudo sobre algum problema de Engenharia de
Petróleo, nas diversas áreas do curso. O trabalho pode ser um estudo teórico ou
de campo, investigação experimental e/ou numérica;
II Desenvolvimento de projetos de engenharia, tais como o projeto de um poço de
petróleo, de plataforma marítima, de sistemas de produção de petróleo, entre
outros. O trabalho deverá ser uma simulação de uma situação real de projeto, cujo
objetivo é permitir ao discente demonstrar seus conhecimentos e habilidades
profissionais em uma situação hipotética, mas que se assemelha às situações
reais vividas pelos profissionais da área. Neste tipo de trabalho a monografia deve
contemplar todos os registros documentais associados aos tipos de projetos
desenvolvidos.
Art. 6º - A definição das datas específicas para as 4 (quatro) etapas do TCC
deverão ser feita a partir da divulgação do calendário acadêmico da UFAL. O
Cronograma de Trabalho de Conclusão de Curso deverá se dar com o
cumprimento das seguintes regras:
I O prazo de entrega da Ficha Cadastral Padrão devidamente preenchida e
assinada pelo orientador e discente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da
data de início do semestre letivo em conformidade com o calendário acadêmico
da UFAL.
II Deverá ser apresentada junto à Secretaria de Graduação a Ficha de Defesa
informando os membros da banca, a data de defesa, local e hora; a entrega da
ficha deverá ocorrer com até 3 (três) semanas de antecedência ao início das
defesas. A não entrega deste documento no prazo limite estabelecido no
Cronograma de Trabalho de Conclusão de Curso caracteriza a desistência do
discente no cadastro de TCC no semestre letivo;
III Recomenda-se que a entrega do Plano de TCC e Monografia deva se dar com
no mínimo 3 (três) semanas de antecedência ao início das defesas. Compete ao
discente e/ou ao orientador a entrega das versões impressas à banca
examinadora.
IV As defesas de Plano de TCC e Monografia deverão ocorrer em até 3 (três)
semanas antes do término do semestre letivo.
V Após as defesas, o orientador do discente ficará responsável pela entrega das
Atas de Defesas devidamente preenchidas e assinadas por todos os membros da
banca para a Secretaria de Graduação no prazo de até 1 (uma) semana antes do
prazo final do semestre letivo. Em se tratando de Defesa de Monografia, deve-se
entregar ainda a versão final da Monografia (impressa e digital) e a Declaração de
Conformidade de Correções;
VI A versão Final da Monografia deverá ser entregue em até 1 semana antes da
data limite para digitação das notas no Sistema Acadêmico, conforme o calendário
acadêmico da UFAL.
Art. 7º - Os Planos de TCC e as Monografias serão avaliados com relação a 3
(três) critérios, conforme a ponderação a seguir:
I Estrutura escrita – 40%;
II Apresentação Oral do Trabalho – 20%;
III Arguição – 40%.
§ 1º - Cada membro da banca examinadora atribuirá nota (de 0 a 10 pontos) para
todos estes critérios e será feita uma média ponderada atribuindo-se os
percentuais acima;
§ 2º - As notas do Plano de TCC e Monografia serão as médias aritméticas das
notas dos examinadores;
§ 3º - A nota Final do TCC é dada pela média ponderada das notas do Plano (10%)
e da Monografia (90%) do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 8º - Compete ao Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo:
I Indicar um professor para exercer a função de Coordenador de TCC;
II Aprovar o Calendário de TCC;
III Decidir, como instância recursal, todas as questões relacionadas ao
Trabalho de Conclusão de Curso referentes aos casos omissos.
Art. 9o – Compete ao Coordenador de TCC:
I Elaborar os calendários de TCC e solicitar homologação pelo Colegiado do Curso
em até uma semana após iniciado o semestre letivo corrente;
II Divulgar amplamente o Calendário de TCC com as etapas dos processos, a
partir da Secretaria de Graduação e do Centro Acadêmico duas semanas após o
início do semestre letivo;
III Homologação de Cadastro de Plano e TCC;
IV Informar à Coordenação do curso a relação dos discentes que entregaram a
Ficha Cadastral, bem como o tema e orientador, para que possa ser feito o
cadastro no Sistema Acadêmico;
V Encaminhar aos discentes cadastrados em plano e matriculados em TCC as
normas para elaboração dos trabalhos;
VI Elaborar os documentos necessários às defesas (atas e fichas de avaliação);
VII Divulgar amplamente as defesas de planos e monografia final de TCC dos
semestres correntes para todos os alunos via secretaria de graduação e centros
acadêmicos;
VIII Após a entrega de toda a documentação final pós-defesa para Coordenação
de Graduação, em se tratando da Monografia final, a Coordenação de TCC deverá
inserir as notas no Sistema Acadêmico;
IX Emitir certificados de orientação e participação de banca, Plano e Monografia
final, em até 30 dias após finalização do semestre letivo;
X Notificar discentes e orientadores sobre os casos excepcionais, por exemplo,
quando não forem atendidos os prazos limites de defesas.
Art. 10 - Compete ao orientador, no processo de TCC, especialmente, as
seguintes atribuições:
I Orientar individualmente ou coletivamente o discente, este quando na presença
de um coorientador;
II Preencher juntamente com o orientando a Ficha Cadastral Padrão, respeitando
os prazos do Cronograma de TCC do semestre corrente, bem como a Ficha de
Defesa;
III Preencher e entregar toda a documentação pós-defesa, respeitando os prazos
do Cronograma de TCC do semestre corrente;
Art. 11 – Compete à Secretaria das Coordenações:
I Divulgação do Cronograma de TCC;
II Receber, protocolar e arquivar toda documentação relacionada ao processo de
Trabalho de Conclusão de Curso (Ficha Cadastral Padrão, Atas, etc.).
Art. 12 – Compete ao discente do Curso de Engenharia de Petróleo:
I Tomar ciência do Cronograma de TCC e da Instrução Normativa de Trabalho de
Conclusão de Curso, observando os prazos e as orientações por eles
estabelecidas;
II Definir a orientação e tema do TCC;
III Solicitar o cadastro em TCC;
IV Elaborar todo TCC conforme as normas métricas citadas no Art. 7º;
V Entregar o TCC em sua versão final para o repositório do Sistema de Biblioteca
Central da Universidade Federal de Alagoas (SiBi-UFAL) e para a Secretaria de
Coordenação.
Art. 13 – Orientações para casos excepcionais:
§ 1º A aceleração da defesa do trabalho de conclusão de curso caberá nas
seguintes situações: proposta de emprego e aprovação em programa de pósgraduação. Nestes casos devem ser atendidos os seguintes requisitos:
I Comprovar o cumprimento de créditos obrigatórios do curso de engenharia de
petróleo;
II Carta ou ofício comprobatório de interesse da empresa com assinatura e
carimbo de gestor superior ou contratante;
III Comprovação de aprovação em processo seletivo de curso de pós-graduação;
IV Outros documentos que certifiquem comprovação da situação cabível.
§ 2º A não defesa de Plano de TCC no prazo estabelecido no Cronograma de TCC
implicará no cancelamento do cadastro atual, fazendo-se necessária a realização
de um novo cadastro no semestre posterior.
§ 3º A não entrega da versão final da Monografia juntamente com os documentos
necessários pós-defesa (atas, fichas de avaliação e declaração de concordância
do orientador) implicará na sua defesa no final do semestre seguinte conforme o
novo Cronograma de TCC. Não ocorrendo a defesa no semestre seguinte, isso
implicará no cancelamento do cadastro atual, fazendo-se necessária a realização
de um novo cadastro no semestre posterior.
§ 4º A troca de orientação/coorientação será permitida quando houver
concordância, seja pelo discente ou orientador, desde que não ocorra mudança
no tema, cuja comunicação junto à Coordenação de TCC será realizada mediante
a entrega a Ficha de Defesa.
§ 5º A mudança de tema pós-aprovação de Plano de TCC implicará no
cancelamento do cadastro atual, fazendo-se necessária a realização de um novo
cadastro seguindo o Cronograma de TCC vigente no semestre.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Engenharia de Petróleo.
