Instrução Normativa Estágio
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Universidade Federal de Alagoas
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia
Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo
Instrução Normativa Nº 01/2023-CCEP, de 15 de Agosto de 2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃOOBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO DA UFAL.
O Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo da Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições e:
CONSIDERANDO a Lei 11.788 de 09/2008, que define o estágio curricular
educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa à
preparação para o trabalho produtivo do estudante.
CONSIDERANDO a Resolução no 25/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Alagoas (CEPE/UFAL), de 26/10/2005,
que institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos
Cursos de Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução no 95/2019 do Conselho Universitário da
Universidade Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), de 10/12/2019, que
disciplina os estágios curriculares supervisionados dos Cursos Técnicos, de
Graduação e de Pós-Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução no 70/2022 do Conselho Universitário da
Universidade Federal de Alagoas, de 01/09/2022, que modifica Artigo 23 da
Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2019;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Petróleo
que estabelece a carga horária para o Estágio Obrigatório, bem como diretrizes
para o Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2021 do Centro de Tecnologia, que
estabelece e regulamenta o Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório na forma
presencial na Unidade Acadêmica;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O estágio curricular supervisionado (ECS) deve proporcionar a
complementação do ensino e da aprendizagem através de atividades práticas e
pela vivência de situações reais de trabalho na área de formação do acadêmico
(estagiário) ou áreas correlatas afins (Lei 11.788/2008).
§1º A estrutura, as atividades desenvolvidas, a aplicação do conhecimento nos
estágios curriculares supervisionados obrigatório (ECSO) e não-obrigatório
(ECSNO) devem estar estabelecidas dentro das competências associadas às
áreas do curso de Engenharia de Petróleo, bem como do campo de ação, como
consta descrito no Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia de
Petróleo da UFAL.
§2º Cada ECS no curso de Engenharia de Petróleo da UFAL deve envolver os
seguintes
agentes
que
possuem
suas
COMPETÊNCIAS
e
RESPONSABILIDADES explicadas mais adiante:
a) O estagiário: discente do curso de Engenharia de Petróleo da UFAL;
b) A instituição/empresa concedente;
c) O supervisor de estágio: profissional da instituição/empresa concedente;
d) O professor orientador: docente da UFAL;
e) A coordenação de estágio, composta por coordenador e vice coordenador
de estágio;
f) Comissão de avaliação: docentes da UFAL.
§3º Caberá ao supervisor do estágio, podendo ter auxílio de um docente
orientador, construir um plano de atividades com este perfil e dentro das
competências da área de formação do curso.
MODALIDADES, CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO
Art. 2º – O ECS no curso de graduação em Engenharia de Petróleo da UFAL
poderá ocorrer de duas formas:
§ 1º – O ECSO e o ECSNO, contemplados na matriz curricular do curso de
Engenharia de Petróleo desta instituição, e em consonância com a Resolução nº
95/2019-CONSUNI/UFAL.
§ 2º – O cumprimento da carga horária integral do ECSO é imprescindível para
a finalização do curso e obtenção de diploma, conforme as Diretrizes Curriculares
do Curso de Engenharia de Petróleo.
I – A carga horária do ECSO tem duração mínima de 160 horas.
II – O ECSO pode ser prorrogado na forma de ECSNO, a critério da
Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres,
conforme Art. 11 da Lei do Estágio.
Parágrafo único – As atividades em estágio obrigatório não deverão ultrapassar
30 (trinta) horas semanais, ou 40 (quarenta) horas semanais na ausência de
atividades acadêmicas presenciais ou definidas em acordo com a instituição de
ensino, o discente estagiário e a parte concedente, conforme os Art. 23 e 24 da
Resolução CONSUNI 95/2019.
§ 3º – O ECSNO é desenvolvido como atividade opcional.
I – A carga horária do ECSNO é de no máximo 30 (trinta) horas semanais e 6
(seis) horas diárias, ou jornada completa de 40 (quarenta) horas nas situações
estabelecidas pela Resolução CONSUNI 95/2019.
§ 4º – A matrícula na disciplina Estágio só poderá ser realizada quando o discente
tiver integralizado pelo menos 60% da carga horária total prevista no Projeto
Pedagógico do Curso em vigência, significando que o discente deverá ter sido
aprovado em todas as disciplinas do 6º Semestre do PPC de Engenharia de
Petróleo.
§ 5º – O período letivo mínimo de ECSNO é o 4º (quarto), após o aluno(a) estar
devidamente matriculado(a) e cursando este período.
CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 4º - O Campo de estágio é espaço educativo à atividade formativa do ECS
do acadêmico que permitirá atuar nas competências com o objetivo de
desenvolvê-las a partir dos conhecimentos teórico-conceituais, das habilidades e
atitudes.
§1º Conforme Resolução CONSUNI 95/2019 os campos de ECSO e ECSNO
podem
ser
internos,
nas
dependências
da
UFAL,
ou,
externo,
em
Empresas/Instituições que assegurem um ambiente de trabalho correlato com a
formação acadêmica e ou em áreas afins.
§2º Para a formalização do ECS ocorrer nas dependências da concedente, é
necessário firmar cadastro institucional, acordo de cooperação ou convênio em
que serão especificadas as condições do estágio e as obrigações e direitos das
partes (Resolução CONSUNI 95/2019).
§3º Em períodos excepcionais e/ou pandêmicos deverão ser tomadas e
consideradas as medidas cabíveis orientadas pelas instâncias superiores como:
Reitoria UFAL, municipais, estaduais e federais.
Art. 5º - Cabe à Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Petróleo
informar ao acadêmico/estagiário os campos de estágio disponíveis, ou seja, as
concedentes para estágio.
§1º Diante de dificuldade ou impossibilidade de oferta de campo em estágio
externo em empresas e instituições, conforme perfil apontado na Resolução
CONSUNI 95/2019, cabe a Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de
Petróleo sugerir aos alunos procurar os professores da Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia – CTEC para sugestão de proposta de trabalho nos moldes
da competência da área de formação.
§2º Cabe à coordenação de estágio do curso de Engenharia de Petróleo o
cadastro de possíveis concedentes aptas a disponibilizar vagas para o estágio,
bem como sua atualização semestralmente.
PLANO DE ATIVIDADES E AVALIAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
Art. 6º - O Plano de Atividades (plano de estágio) é um instrumento que detalhará
as ações a serem desenvolvidas pelo estagiário e visa contextualizar o saber
teórico com o ambiente de trabalho. Deverá conter as atividades inerentes à área
de atuação, à respectiva duração das ações, devendo ser elaborado pelo
supervisor.
§1º Conforme a Resolução nº 95/2019 - CONSUNI/UFAL, o plano de estágio
curricular deve conter as informações a seguir: I - objetivos; II - descrição das
atividades; III - período (data do início e do término do estágio); IV - local e
caracterização da Instituição Concedente que receberá o estagiário; V - horário
do estágio; VI - nome e a formação do supervisor de estágio (atendendo o
estabelecido no §2º do art. 16 a Resolução do CONSUNI 95/2019); VII - outras
informações definidas pela Coordenação de Estágio do Curso de Graduação
(como exemplo, nome do orientador) e informadas no ato da matrícula na
Disciplina Estágio (EPET078);
Art. 7º - O Plano de Atividades é um pré-requisito inerente ao estágio curricular
não-obrigatório e obrigatório, e deverá acompanhar o Termo de Compromisso de
Estágio (Anexo 1), sendo vedado o início sem a sua elaboração e aprovação pela
Coordenação de Estágio.
§1º - No caso de estágio não-obrigatório, o Plano de Atividades deverá ser
anexado ao Termo de Compromisso de Estágio e cadastrado junto ao Setor de
Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Contudo, no
caso do estágio obrigatório estes deverão ser encaminhados diretamente à
Coordenação de Estágio.
§2º - A Coordenação de Estágio poderá convocar uma Comissão, composta por
Docentes do curso, para auxiliar na aprovação de um Plano de Atividades;
§3º - No caso de estágio obrigatório ou não-obrigatório realizado na Universidade
Federal de Alagoas sob supervisão de algum docente, o Plano de Atividades
deverá necessariamente contemplar descritivos de atividades que se diferenciem
de atividades de pesquisa, possuindo um caráter de aplicação de competências
no âmbito das atribuições de um engenheiro.
I – Deve-se prezar atividades multidisciplinares que envolvam mais de um
laboratório para maior aproveitamento de aprendizagem;
II – Deve-se observar o desenvolvimento de competências voltadas a trabalhos
em
grupo,
liderança,
administração
de
relações
interpessoais,
autoaprendizagem, uso de tecnologias digitais na resolução de problemas,
aplicação de demandas diárias e pontuais (específicas).
Parágrafo único: Em caso de rejeição do Plano de Atividades pela Comissão
designada pela Coordenação de Estágio, o mesmo deverá ser apreciado pelo
Colegiado do Curso.
CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, INTEGRALIZAÇÃO DE
CARGA HORÁRIA E SUPERVISÃO
Art. 8º – O cumprimento das atividades referentes ao estágio supervisionado
obrigatório e não obrigatório deverá ser realizado de forma presencial, mediante
a supervisão direta da instituição de ensino e devidamente comprovadas por
meio de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período
de realização da atividade, conforme estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais de Engenharia (DCNs) de 2019.
Art. 9º – Na modalidade de estágio obrigatório o aluno (a) deverá cumprir 100%
da carga horária mínima (160 horas), sendo a modalidade não-obrigatória sem
carga horária mínima fixada.
I – Em caso de desistência do estágio obrigatório, o aluno (a) deverá comprovar
que cumpriu a carga horária mínima exigida, e que desenvolveu todas as
atividades estabelecidas no Plano de Estágio Curricular, para estágio obrigatório.
II – O professor orientador de estágio obrigatório e não obrigatório será um
docente que será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do
estagiário.
III – A coordenação de estágio solicitará do estagiário as fichas de
acompanhamento bimestrais sobre as atividades desenvolvidas, assiduidade do
aluno estagiário e um relatório técnico final semestral sobre todas as atividades
desenvolvidas durante todo o período de estágio, em conformidade com o Planos
de Estágio Curricular e o Plano de Atividades de Estágio Individual.
Parágrafo Único: Cada docente poderá supervisionar (ou orientar) até 5 (cinco)
estagiários.
APROVEITAMENTO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM OBRIGATÓRIO
Art. 10 - O aproveitamento do estágio não obrigatório em obrigatório dar-se-á de
acordo com a Instrução Normativa PROGRAD Nº 4, de 16 dezembro de 2019 e
com os seguintes critérios:
I – O aluno deverá comprovar que o estágio não obrigatório foi na área da
Engenharia de Petróleo ou áreas correlatas, em conformidade com o curso. As
atividades desenvolvidas devem ser relacionadas às práticas e estágios
profissionais do curso, coerentes com a formação profissional dos discentes.
Portanto, uma comissão específica será designada para analisar e avaliar o perfil
do estágio realizado pelo discente, para que possa ser equiparado ao estágio
obrigatório (podendo seu parecer ser favorável ou desfavorável ao estágio);
II – O aluno deverá apresentar documentação comprovando que aplicou
conhecimentos adquiridos no Curso/Universidade no ambiente de trabalho
(estágio). Esta documentação deverá ser: Plano de Atividades de Estágio
aprovada pelo Coordenador de Estágio do Curso; Relatório de Atividades de
Estágio mostrando o que foi realizado pelo discente estagiário e devidamente
aprovado pelo supervisor da Empresa/Instituição concedente;
III – O aluno deverá ser acompanhado por um docente orientador do curso de
Engenharia de Petróleo, o qual deverá elaborar um parecer favorável ou
desfavorável ao aproveitamento do estágio não obrigatório em obrigatório, que
contribuirá com a decisão da comissão avaliativa do Colegiado de Curso;
APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES EM ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
Art. 11 - O aproveitamento das atividades e suas cargas horárias para estágio
obrigatório ocorrerá mediante o atendimento das diretrizes da com a Instrução
Normativa PROGRAD Nº 4, de 16 dezembro de 2019 e dos seguintes critérios:
I – O aluno deverá provar ter desenvolvido práticas de laboratório em que tenha
vivenciado e resolvido situações de domínio prático-profissional em áreas
correlatas ao curso;
II – O discente deverá ter realizado atividades sob forma de projetos que
envolvam pesquisa aplicada, avaliação de implantação de projetos e
desenvolvimento de tecnologias. Todas estas atividades deverão estar
devidamente descritas e comprovadas.
Parágrafo único – A carga horária das atividades extracurriculares para ser
aproveitada como estágio obrigatório deverá ser igual à carga horária mínima
exigida para o estágio obrigatório. Essas atividades deverão estar associadas às
atividades relevantes para sua formação profissional, conforme as competências
e habilidades da formação curricular das áreas de conhecimento do curso,
estabelecidas no Projeto Político Pedagógico. Todas as atividades supracitadas
deverão ser realizadas com a assistência de um docente ou técnico, e deverão
ser devidamente comprovadas.
PRAZO PARA MATRÍCULA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO
Art. 12 - Iniciado o semestre letivo, alunos interessados em desenvolver o Estágio
na modalidade obrigatória poderão se matricular na disciplina de Estágio até o
prazo máximo de 45 dias após o iniciado o semestre. Após este período, não
serão aceitos pedidos de matrícula na referida disciplina e o discente deverá
exercer o Estágio na modalidade não obrigatória, podendo depois solicitar um
eventual aproveitamento.
RELATÓRIO, AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Art. 13 - Ao finalizar o estágio, o acadêmico deverá elaborar um relatório cujo
conteúdo deverá expressar descrição da sua experiência e exercício profissional
no ambiente de trabalho do estágio adequado as proposições do plano de
atividade.
§1º O relatório deve ser elaborado individualmente pelo acadêmico, de acordo
com o modelo para estágio obrigatório disponibilizado pela PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO – PROGRAD, descrito no Anexo 2 e supervisionado pelo
orientador.
§2º Este relatório deve ser apresentado ao final das atividades do estágio com a
devida assinatura do supervisor do campo de estágio, bem como do acadêmico
que realizou o estágio.
Art. 14 - A avaliação do estágio dar-se-á também em caráter processual, cabendo
ao supervisor preencher as fichas avaliativas bimestralmente, com vistas ao
acadêmico, e compartilhamento em comunicação ao orientador das dificuldades
apresentadas durante a execução do estágio.
Art 15 - A avaliação final do estágio ocorrerá através da apresentação oral, em
tempo máximo de 30 minutos, do relatório a uma banca examinadora que
deverá ser composta por 3 professores internos/externos associados à área de
estágio, no qual um dos membros deverá ser o professor orientador do estágio;
§1º Nesta avaliação deve-se observar a compatibilidade entre as atividades
desenvolvidas no estágio previstas no plano de atividade adicionada ao termo de
compromisso, bem como a atuação do estagiário mediante o desenvolvimento
das atividades profissionais exercidas de acordo com as áreas da engenharia de
petróleo;
Art 16 - Cabe ao orientador acompanhar, auxiliar e avaliar o relatório de estágio
e juntamente ao acadêmico encaminhá-lo à coordenação de estágio, bem como
os demais documentos cabíveis, para registro e prover outras medidas
posteriores.
Art 17 - A avaliação final através da defesa do relatório do estágio obrigatório
deverá ser realizada até duas semanas antes do término do semestre letivo e em
cumprimento do tempo mínimo de 160 horas para o estágio curricular obrigatório.
Art. 18 - A Coordenação de Estágio emitirá a média final de 0 a 10 com um
decimal, considerando a menção da avaliação pela banca e da avaliação do
supervisor de estágio, considerando pontos de relevância de atividades,
assiduidade e competências desenvolvidas pelo estagiário, conforme as
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de Engenharia de 2019.
§1º Caso seja a média final inferir a 7,0 (sete inteiros), o acadêmico estará
reprovado e deverá refazer o estágio em outra concedente sob a orientação de
outro professor.
§2º Caso seja a média final superior a 7,0 (sete inteiros), o acadêmico estará
aprovado na disciplina de estágio curricular supervisionado.
Art. 19 - Os relatórios e documentos complementares deverão ficar arquivados
em repositórios digitais das secretarias e coordenações do curso de graduação,
à disposição para fiscalização, conforme disposto na Resolução do CONSUNI
95/2019.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 20 - Compete ao Colegiado do Curso de Engenharia de Petróleo:
I -
Indicar, a cada 2 (dois) anos, um professor para assumir as atribuições de
Coordenador de Estágio e um professor para Vice-Coordenador, sendo
alterados em consonância às gestões de colegiado de curso;
II -
Decidir, em instância recursal, todas as questões relacionadas ao Estágio
Obrigatório e Não-Obrigatório;
Art. 21 - São atribuições do Coordenador de Estágio:
I
– Divulgar amplamente para os alunos matriculados na disciplina Estágio
(EPET078) os trâmites burocráticos necessários para a inscrição e execução
do Estágio Obrigatório ou Não-Obrigatório até o fim da segunda semana do
semestre corrente;
II – Levantar, organizar e atualizar um banco de dados contendo empresas
conveniadas com a Universidade Federal de Alagoas para Estágios na
grande área de Engenharia de Petróleo e afins;
III – Buscar convênios com Empresas e divulgar chamadas de Estágio no pleno
dos alunos matriculados da disciplina de Estágio;
IV – Organizar a logística das apresentações de defesa de Estágio Obrigatório,
bem como promover o agendamento de salas caso solicitado pelo(a)
professor(a) orientador(a) em até uma semana antes da defesa.
V – Providenciar a distribuição dos exemplares escritos do relatório aos
membros das bancas examinadoras (cópias digitais são permitidas, e estas
o próprio orientador de estágio com o aluno podem ficar responsáveis pela
distribuição com ciência à coordenação de estágio);
VI – Elaborar os documentos necessários (atas) às defesas;
VII – Divulgar amplamente as defesas de Estágios Obrigatórios dos semestres
correntes para todos os alunos via secretaria de graduação, centros
acadêmicos e painéis públicos;
VIII– Inserir as notas da disciplina Estágio (EPET078) no sistema acadêmico até
o último dia letivo do semestre corrente;
IX – Emitir certificados de orientação, supervisão e participação de banca em
até 30 dias contados da data de recebimento da Ata de defesa de Estágio.
Art. 22 - Compete ao supervisor de estágio, especialmente, as seguintes
atribuições:
I – Elaborar um Plano de Atividades de Estágio condizente com a função a ser
suprida pelo aluno estagiário;
II – No caso de um supervisor interno pertencente à Universidade Federal de
Alagoas, elaborar Plano de Atividades suprindo as exigências dispostas no
Artigo 7º, §3º;
III - Preencher juntamente com o estagiário e o Coordenador de Estágio o Termo
de Compromisso do Estagiário (TCE);
IV – Acompanhar o andamento das atividades do estagiário prezando pela
segurança e desenvolvimento das competências inerentes à posição ocupada
pelo discente;
V - Enviar à Coordenação de Estágio as fichas de avaliação bimestrais
devidamente preenchidas e assinadas.
Art. 23 - Compete ao orientador de estágio, especialmente, as seguintes
atribuições:
I – Orientar e acompanhar o estagiário nas atividades diárias quando solicitado;
II – Criar condições suficientes, no âmbito acadêmico, para que a proposta do
Plano de Atividades de Estágio Obrigatório seja cumprida;
III - Informar ao Coordenador de Estágio as datas marcadas para as bancas,
indicando o nome do aluno, título e local (ou link) de defesa em até 48 horas
antes da ocorrência desta;
VI – Ser responsável pelo convite às bancas para defesa de Relatório de Estágio
Obrigatório do estudante que orienta;
VII- Presidir as bancas examinadoras de Relatório de Estágio Obrigatório;
VIII
- Preencher e entregar à Coordenação de Estágio a ata de defesa no prazo
estabelecido de até uma semana a contar da data de ocorrência desta;
Art. 24 – Compete à Secretaria das Coordenações auxiliar na divulgação ampla
de propostas de estágio para o pleno dos alunos de Engenharia de Petróleo após
informada pela Coordenação de Estágio;
Art. 25 – Compete ao aluno do Curso de Engenharia de Petróleo:
I – Como interessado, deverá se matricular na disciplina Estágio (EPET078) para
início do processo de cumprimento das Atividades de Estágio Obrigatório em até
45 dias após iniciado o semestre;
II – Atentar-se aos prazos do calendário acadêmico semestral e, na
eventualidade da não obtenção de um Estágio Obrigatório e impossibilidade de
cumprimento da carga horária mínima de atividades de estágio obrigatórias no
tempo restante de semestre, solicitar à Coordenação de Curso o trancamento de
matrícula da disciplina Estágio (EPET078) dentro do prazo indicado para
trancamentos conforme o Calendário Acadêmico vigente para evitar sua
reprovação;
III – Não serão permitidos, sob nenhuma justificativa, trancamentos fora do prazo
indicado pelo Calendário Acadêmico.
IV – Preencher, juntamente com o Coordenador de Estágio e seu supervisor, o
Termo de Compromisso do Estagiário (TCE) para oficialização do Estágio
Obrigatório perante a Universidade Federal de Alagoas;
V – Cumprir com todas as atividades estipuladas no Plano de Atividades de
Estágio;
VI – Elaborar um Relatório de Estágio conforme as normas métricas do Sistema
de Bibliotecas da UFAL (SiBi UFAL) indicando as atividades desenvolvidas ao
longo de todo processo de Estágio Obrigatório;
VII – Defender o Relatório de Estágio para uma banca examinadora composta
pelo seu orientador e dois professores designados previamente e pertencentes
ao Centro de Tecnologia (a áreas correlatas ao estágio);
Art. 26 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do
Curso de Engenharia de Petróleo.
