Normativa - TCC
Normativa_TCC_2019.pdf
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APÊNDICE A
Instruções para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso
O Colegiado do Curso de Engenharia Civil da Unidade Acadêmica Centro
de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições, e de acordo com decisões tomadas em reuniões ocorridas em 05 e
12 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução no 25/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Alagoas, de 26/10/2005, que institui e
regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de
Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil em
Regime Seriado Semestral – Matriz curricular 2006, atualização 2014, que
estabelece a carga horária mínima de 30h, bem como algumas diretrizes para
o Trabalho de Conclusão de Curso;
CONSIDERANDO a análise feita pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso
de Engenharia Civil em reuniões ocorridas nos dias 20 de outubro de 2017, 24
de novembro de 2017 e 20 de fevereiro de 2019.
Estabelece:
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser iniciado quando o
aluno estiver enquadrado no 9º período, e visa à elaboração de uma
Monografia.
Art. 2º O trabalho deverá ser desenvolvido em 5 (cinco) etapas.
§ 1º A primeira etapa do TCC será de definição do tema. Consiste no
preenchimento de formulário próprio disponível na secretaria da coordenação,
no qual constam a subárea/especialidade do conhecimento, na área de
Engenharia Civil, título do trabalho, orientador, coorientador (se houver),
sugestão de composição da banca examinadora com, no mínimo, dois titulares
e um suplente, além do orientador. A banca deve ser aprovada pelo colegiado.
§ 2º A segunda etapa consiste na elaboração e defesa do Plano de TCC, o
qual deverá ser preparado pelo aluno, juntamente com seu orientador,
contendo, no mínimo, introdução, objetivos, justificativa, método de pesquisa,
cronograma e referências. Essa proposta é apresentada a uma banca
examinadora, a qual avalia sua viabilidade e mérito, reprovando-a ou
aprovando-a, e atribuindo uma nota, composta por itens definidos em
formulário específico.
I - Em caso de reprovação do plano de TCC, o discente terá até o fim do
semestre letivo para apresentar e defender um novo plano. Em caso de nova
reprovação, o discente deverá solicitar um novo cadastro no semestre
subsequente.
§ 3º A terceira etapa do TCC é a entrega do relatório parcial, o qual deverá
conter, no mínimo, introdução, objetivos, referencial teórico, método de
pesquisa, resultados parciais e referências. O orientador deverá emitir parecer
e atribuir uma nota ao Relatório.
§ 4º Na quarta etapa do TCC deve ser entregue e defendida pelo discente,
perante banca examinadora, a monografia, a qual deverá conter, no mínimo,
introdução, objetivos, referencial teórico, método de pesquisa, resultados,
conclusões e referências.
§ 5º A quinta etapa é referente à entrega da versão final do TCC,
acompanhada do Termo de Autorização para disponibilização no Repositório
Institucional da UFAL (RIUFAL), após a incorporação das correções propostas
pela banca examinadora, e com o aval do orientador por meio de declaração
específica. Uma vez entregue a versão final, a nota do discente será digitada
no Sistema Acadêmico, possibilitando, assim, a integralização do curso no
quesito TCC.
Art. 3º O orientador do TCC deverá ser um professor lotado no Centro de
Tecnologia da UFAL.
Parágrafo Único - O trabalho poderá ter um coorientador, o qual poderá ser
docente ou técnico com nível superior da UFAL ou de outras Instituições de
Ensino Superior (IES), ou um profissional que atua no setor. A participação do
coorientador na banca examinadora é opcional.
Art. 4º A banca examinadora do Plano de trabalho e da Monografia deverá ser
composta por membros que tenham conhecimento e atuação em áreas afins
ao tema do trabalho, podendo ser docentes ou técnicos com nível superior da
UFAL ou de outras IES, bem como profissionais com nível superior.
Art. 5º Cada TCC deverá ser desenvolvido por apenas um aluno.
Art. 6º Cada orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) TCCs cadastrados por
semestre letivo.
Art. 7º O TCC deverá consistir num estudo de Engenharia Civil, nas diversas
áreas do curso. O trabalho em si poderá apresentar um caráter teórico, de
forma a ser desenvolvido apenas por meio de pesquisa literária, ou poderá
envolver estudo de campo ou investigação experimental, numérica ou
numérico-experimental, ou ainda, a elaboração de projetos de engenharia, que
exija uma fundamentação técnico-científica.
Art. 8º A definição das datas específicas para as 5 (cinco) etapas do TCC
deverá ser feita a partir da divulgação do calendário acadêmico da UFAL, e
disponibilizada no cronograma de TCC divulgado pela Coordenação. Algumas
regras devem ser observadas para a definição dessas datas, são elas:
I - A entrega dos planos para as bancas examinadoras deverá se dar com no
mínimo 1 (uma) semana de antecedência ao início das defesas (a entrega do
Plano do TCC dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do TCC
corresponderá a 5% da nota final do TCC);
II - As defesas dos planos deverão ocorrer antes do término do semestre letivo
correspondente (a nota da defesa do plano do TCC ocorrendo dentro do prazo
estabelecido, corresponderá a 15% da nota final do TCC);
III - O relatório parcial deverá ser avaliado pelo orientador, que emitirá parecer,
com atribuição de nota, o qual deverá ser entregue à coordenação do TCC pelo
discente juntamente com a cópia digital do documento, dentro do prazo
estabelecido (a nota do relatório parcial corresponderá a 15% da nota final do
TCC).
IV - A entrega das Monografias para as bancas examinadoras deverá se dar
com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência ao início das defesas (A
entrega do TCC dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do TCC
corresponderá a 5% na nota final do TCC);
V - As defesas de TCC deverão ocorrer até 2 (duas) semanas antes do término
do semestre letivo (A nota da defesa da monografia corresponderá a 60% da
nota final do TCC).
VI - A versão final da Monografia deverá ser entregue até a data limite para
digitação das notas no Sistema Acadêmico, conforme o calendário acadêmico
da UFAL e cronograma de TCC divulgado pela Coordenação.
Art. 9º As defesas do Plano (inciso II – art. 2) e do TCC (inciso IV – art. 2)
serão avaliadas com relação a 3 (três) critérios, conforme ponderação a seguir:
I - Texto do Plano de TCC ou da Monografia – 60%;
II - Apresentação Oral do Trabalho (10 a 20 min para Plano e 20 a 30 min para
TCC) – 20%;
III - Arguição (recomenda-se até 20 minutos por avaliador) – 20%.
Parágrafo único - Cada membro da banca examinadora atribuirá nota (de 0 a
10 pontos) para todos estes critérios e será feita uma média ponderada
atribuindo-se os percentuais acima. A nota final dessa etapa do TCC será a
média aritmética dos avaliadores.
Art. 10º O Colegiado do Curso indicará um professor para exercer a função de
Coordenador de TCC.
Art 11º São atribuições do coordenador:
I - Organizar e divulgar o calendário das etapas do processo;
II - Informar à Coordenação do curso os nomes dos alunos que estão iniciando
o desenvolvimento do TCC, bem como o tema e orientador, para que possa ser
feito o cadastro no Sistema Acadêmico;
III - Encaminhar ao Colegiado do Curso as composições de banca sugeridas no
formulário de cadastro, para apreciação e eventuais alterações;
IV - Encaminhar aos alunos as normas para elaboração do trabalho;
V - Informar à banca que os exemplares estão disponíveis na coordenação;
VI - Elaborar os documentos necessários às defesas (atas e fichas de
avaliação);
VII - Por ocasião da defesa da Monografia, disponibilizar para a banca
examinadora cópias das atas da defesa do Plano de trabalho;
VIII - Após a entrega da versão final do TCC, encaminhar as atas de defesas e
a versão digital da Monografia para a Coordenação do Curso, para que estas
sejam inseridas no histórico escolar, verificando se houve alguma alteração no
título do trabalho.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de
Engenharia Civil.
